A tentativa de um duplo golpe na classe trabalhadora
Por meio das denominadas reformas trabalhista e previdenciária pretende-se um duplo golpe na classe trabalhadora, que poderá levar a um grande retrocesso social e os trabalhadores à uma condição de semiescravidão.
*Artigo de Ronaldo Lima Santos, professor da Faculdade de Direito da USP e Procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo
Pelo Projeto de Lei n. 4.330/2004, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e atualmente em tramite no Senado, sob o número 30/2015, pretende-se o afastamento de todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
De fato, além da precarizante terceirização das atividades-fim das empresas, o que, per si, já seria um golpe nos trabalhadores, por submetê-los empresas subcontratadas, manifestamente elas mesmas precárias, sem lastro econômico, e, por isso precarizantes, pretende-se legalizar o que atualmente são consideradas situações de fraude à relação de emprego, como a “pejotização”, o falso autônomo, e os falsos cooperados.
MPT processa CPTM em 2 milhões por más condições de trabalho de vigilantes
Faltam itens básicos como água potável, guarita e condições para alimentação
Osasco (SP), 30 de agosto - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nesta quarta-feira (31/08) uma ação civil pública contra a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a G4S Vanguarda Segurança, uma das empresas para as quais CPTM terceiriza o serviço de vigilância em trechos de linhas de trem na Capital e Grande São Paulo. Na ação, o MPT pede que ambas sejam responsabilizadas pelas condições de trabalho de vigilantes, e requer que paguem um total de R$ 2,1 milhões em indenização por danos morais coletivos. A ação foi distribuída à 4ª Vara do Trabalho de Barueri.
Comunicado
O Ministério Público do Trabalho (MPT) esclarece que não possui nenhum procedimento instaurado relacionado às eleições realizadas atualmente no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo André e que, por esse motivo, não está acompanhando o referido processo eleitoral. Esclarece, ainda, que até o presente momento o MPT não recebeu nenhum pedido relacionado ao referido processo eleitoral e que eventual pedido que venha a ser protocolizado será distribuído seguindo-se as regras vigentes de distribuição para apreciação e deliberação, respeitando-se a independência funcional de cada membro. A presente nota tem por finalidade esclarecer alguns telefonemas recebidos nos últimos dias por este MPT solicitando informações acerca do referido pleito.
MPT em três estados acompanha grupo de resgatados de trabalho escravo
Paraibanos resgatados em condição análoga à de escravidão no Rio Grande do Sul foram acompanhados desde São Paulo até Patos, na Paraíba, onde haviam sido aliciados
São Paulo, 28 de agosto - O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanha desde 24 de agosto 17 trabalhadores paraibanos resgatados de condições análogas ao trabalho escravo. Procuradores do Trabalho nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraíba mobilizaram-se para garantir que os 17 chegassem a Patos (PB), de onde haviam sido traficados para trabalhar no sul do país.
Ecoosasco é responsabilizada por saúde de coletores de lixo
Empresa foi condenada a realizar a higienização diária de uniformes utilizados durante a coleta de lixo. Roupas podem trazer risco de doenças graves a trabalhadores e suas famílias se lavadas em casa
Osasco, 25 de agosto - A Ecoosasco Ambiental S/A foi condenada na semana passada a higienizar diariamente os uniformes de seus coletores de lixo e motoristas dos caminhões de coleta. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Osasco é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco contra a empresa, que obrigava os próprios trabalhadores a lavarem os uniformes em casa.
Empresa de terceirização de serviços deve contratar aprendizes. Decisão pode criar nova Jurisprudência
Ao ajuizar a ACP, procuradora do Trabalho cita recente decreto nº 8.740/16, que dispõe sobre a experiência prática do aprendiz.
São Bernardo do Campo, 24 de agosto – Juíza da 2ª Vara de Trabalho de São Bernardo do Campo acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada pela procuradora Andrea da Rocha Carvalho Gondim, e condenou a empresa Método Assessoria Empresarial Ltda, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil por se recusar a contratar jovens aprendizes e cumprir a cota legal, nos moldes do Art. 429 da CLT.
A empresa que atua na área de recursos humanos na prestação de serviços como recrutamento e seleção, serviços de limpeza e conservação, também terá de ter em seu quadro funcional, no mínimo, 35 aprendizes nos próximos seis meses. Caso não cumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil por trabalhador, cujos valores totais serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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