• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • Destinações de bens e recursos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • MPT lança novo edital para cadastramento de entidades interessadas em receber bens e recursos
  • Telefones do MPT-SP 1
  • clique e saiba como solicitar 1
  • balcaovirtual
  • O MPT não faz contato com pessoas físicas ou jurídicas solicitando quaisquer pagamentos em seu favor ou de seus membros

MPT lança novo edital para cadastramento de entidades interessadas em receber bens e recursos

Edital regulamenta cadastro de órgãos e entidades que poderão solicitar recursos decorrentes da atuação finalística do órgão, como multas e acordos trabalhistas

São Paulo, 27/08/2025 - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) divulgou o EDITAL Nº 6/2025, que contém as novas regras para o cadastramento de órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais desde que atendam aos critérios previstos no edital, em consonância com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, a Resolução CSMPT nº 232/2025 e a Portaria PGT nº 707/2025, sem prejuízo de outras exigências cabíveis no ato da seleção da destinação.

Para iniciar o processo, a instituição interessada deve providenciar o pré-cadastro e encaminhar o formulário de inscrição e Termo de Adesão, assim como os documentos solicitados no edital. Acesse o sistema de Destinações do MPT AQUI, e siga o passo a passo

A partir deste novo regramento, as organizações cadastradas passam a figurar em cadastros nacional e regional da Procuradoria Geral do Trabalho.

Vale ressaltar que as entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao MPT anteriormente ao novo edital, deverão submeter novamente suas requisições para apreciação, nos termos exatos definidos por este edital.

O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos para o órgão ou entidade cadastrada, uma vez que tal medida caberá ao procurador(a) que efetivamente fará a destinação. O cadastramento garante, contudo, a permanência do potencial beneficiário no banco de dados, sendo este um requisito necessário para a efetivação da destinação.

Uma vez aprovado o cadastramento nos termos da Portaria, o cadastro anterior perderá validade, mas, até que isso ocorra, o cadastrado poderá ser destinatário de bens e/ou valores, desde que comprove o preenchimento de todos os requisitos e condições exigidos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.

Como fazer o cadastramento

Leia o Edital

Para fazer o cadastramento da forma correta no sistema, acesse a página de Acesso ao Sistema, realize o login com a conta GOV.BR e siga as etapas indicadas. O passo a passo completo está disponível na seção Ajuda

Os modelos de formulários constam nos anexos da Portaria PGT nº 707/2025

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 2ª Região, por meio do telefone (11) 3166-3000 (ramais 3356/3363) ou pelo endereço eletrônico prt02.gabinete.assessoria@mpt.mp.br.

 

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos