
Justiça determina que Braskem interrompa jornadas de até 16 horas após ação do MPT
Decisão atende pedido do MPT em São Bernardo do Campo e obriga empresa a adequar escalas de trabalho sob pena de multa. Jornadas chegavam a 16 horas consecutivas.
São Paulo, 01/06/2026 - A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo contra a Braskem S.A. e determinou que a empresa deixe de submeter trabalhadores a jornadas consecutivas superiores a 12 horas, proibindo imediatamente a prática conhecida como “dobra de turno”, que resultava em jornadas de até 16 horas seguidas. A decisão também obriga a empresa a adequar suas escalas de trabalho para garantir o cumprimento dos intervalos mínimos de descanso previstos na legislação trabalhista.
A atuação do MPT teve origem em denúncia anônima recebida em 2022, que relatava diversas irregularidades relacionadas às condições de trabalho na unidade da empresa em Santo André, incluindo riscos à segurança, assédio moral e problemas envolvendo a jornada de trabalho dos empregados. A partir da denúncia, o órgão instaurou procedimento investigatório e requisitou fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho para apuração dos fatos.
Durante a investigação, os auditores fiscais constataram irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e lavraram autos de infração por descumprimento das normas de proteção ao descanso dos trabalhadores. Segundo os relatórios analisados pelo MPT, empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento realizavam jornadas prolongadas, inclusive em dias destinados ao descanso, com registros de trabalho por até 16 horas consecutivas.
As apurações demonstraram que a chamada “dobra de turno” era utilizada para suprir a falta de pessoal nas equipes operacionais. Entrevistas realizadas durante a fiscalização revelaram que trabalhadores frequentemente precisavam permanecer em atividade por mais um turno completo para cobrir ausências não planejadas, prática que, em alguns casos, era obrigatória. Os próprios empregados relataram que o prolongamento da jornada aumentava o cansaço, comprometia a atenção e tornava o trabalho mais inseguro.
De acordo com a procuradora do Trabalho autora da ação, “jornadas excessivas em regime de turnos ininterruptos de revezamento afetam diretamente a saúde e a segurança dos trabalhadores. A alternância constante de horários interfere no ritmo biológico, provoca fadiga física e mental, aumenta os riscos de distúrbios do sono e potencializa a ocorrência de acidentes de trabalho, especialmente em ambiente industrial de alta complexidade e periculosidade, como o petroquímico”.
Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho requereu que a Justiça determinasse à empresa a observância dos limites legais de jornada, a concessão dos intervalos mínimos entre jornadas e o respeito ao descanso semanal remunerado. O pedido foi fundamentado nos resultados da fiscalização trabalhista e nos autos de infração lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de elementos que demonstram a probabilidade das irregularidades apontadas pelo MPT e destacou que a submissão de trabalhadores a jornadas de até 16 horas consecutivas afronta normas de saúde e segurança do trabalho, além de elevar significativamente o risco de acidentes e adoecimento físico e mental dos empregados.
A magistrada determinou que a Braskem cesse imediatamente as jornadas superiores a 12 horas e a supressão do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. Além disso, concedeu prazo de 15 dias para que a empresa adeque integralmente suas escalas de trabalho, observando o limite máximo de duas horas extras diárias, o intervalo mínimo entre jornadas e o descanso semanal remunerado.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5 mil por dia e por trabalhador encontrado em situação irregular, valor que poderá ser revertido a fundo público ou instituição beneficente definida pela Justiça do Trabalho.
A ação integra a atuação institucional do Ministério Público do Trabalho na defesa da saúde, da segurança e da dignidade dos trabalhadores, buscando assegurar que a organização do trabalho respeite os limites legais e constitucionais destinados à proteção da vida e da integridade física dos empregados.


























