
MPT resgata oito trabalhadores bolivianos em condições análogas à escravidão no Brás e firma TAC com empresa do setor têxtil em São Paulo
Operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel identificou jornada exaustiva, alojamento degradante e trabalhadores migrantes sem registro em cadeia produtiva da Prirre Confecções. TAC assegura pagamento imediato de verbas rescisórias, indenização por dano moral e reestruturação da cadeia produtiva.
São Paulo, 11/03/2026 — Oito trabalhadores bolivianos foram resgatados de condições análogas à escravidão em atividade produtiva inserida na cadeia de fornecimento da empresa Prirre Confecções de Roupas Ltda, com sede no bairro do Brás, em São Paulo.A operação foi realizada na sexta-feira, 7/3, pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU). O caso foi conduzido pelo Procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, vice coordenador Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE) do MPT em Campinas.
Durante a ação no local de produção e alojamento, os auditores fiscais do trabalho constataram um conjunto de violações que caracterizam trabalho em condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal): jornada exaustiva, condições degradantes de moradia e trabalho, ausência de registro formal dos trabalhadores e inserção dos migrantes em cadeia produtiva de beneficiária econômica identificada. Os trabalhadores são todos de nacionalidade boliviana, grupo historicamente vulnerável à exploração laboral no setor de confecções da capital paulista.
Atuação do MPT: audiência emergencial e TAC firmado
Após o flagrante, os trabalhadores foram orientados a se apresentarem na sede da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo na data de hoje, 11/3, para uma audiência emergencial em que foram pagas as primeiras parcelas dos créditos trabalhistas a que tem direito, incluindo o pagamento integral em espécie àqueles trabalhadores sem chave Pix.
Durante o ato, e com a presença dos membros da CGRATE, o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo que lidera a atuação do caso, apresentou os elementos fáticos colhidos pelo GEFM aos representantes da empresa e conduziu as tratativas para a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta.
Após debate sobre os fatos levantados e diante das evidências reunidas pela fiscalização, a empresa concordou em celebrar o TAC para fins de encerramento das investigações e regularização de toda a sua cadeia produtiva, comprometendo-se a cumprir integralmente as obrigações nele previstas. O instrumento também conta com a participação da Defensoria Pública da União, representada pelo Defensor Público Federal Fernando de Souza Carvalho e dos auditores fiscais membros do GEFM.
O que prevê o TAC
O Termo de Ajuste de Conduta firmado com a Prirre Confecções estabelece obrigações em quatro eixos principais:
- Reparação imediata: pagamento dos créditos trabalhistas e rescisórios dos oito trabalhadores resgatados no valor de R$ 137.990,53 em 13 parcelas mensais, com vencimento da primeira em 11.03.2026 e da última em 10.03.2027, acrescidos de indenização individual por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por trabalhador.
- Fim das irregularidades: proibição expressa de contratar, manter ou remunerar oficinas, facções e subcontratadas que submetam trabalhadores a qualquer das hipóteses do art. 149 do Código Penal, com obrigação de fiscalização prévia e continuada de toda a cadeia produtiva.
- Due diligence trabalhista (auditoria minuciosa nas práticas laborais e previdenciárias de uma empresa, visando identificar passivos e garantir a conformidade legal): implementação, e
m 30 dias, de procedimento formal de auditoria da cadeia produtiva, com entrega ao MPT de relação de todas as oficinas e facções ativas, cópia dos contratos vigentes e protocolo de inspeção periódica. Nos próximos 12 meses, a cada 90 dias, a empresa deverá encaminhar relatório de monitoramento ao MPT.
- Dano moral coletivo: pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em cinco parcelas mensais de R$ 6.000,00, com destinação a projeto, órgão público ou entidade sem fins lucrativos com pertinência social, a ser indicado pelo MPT.
O descumprimento de qualquer obrigação sujeita a empresa ao pagamento de multa de R$ 20.000,00 por cláusula descumprida, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador afetado e de multa diária de R$ 500,00 nos casos de obrigações sujeitas a prazo, além da execução específica da obrigação.
Contexto: migrantes bolivianos e o setor têxtil paulistano
O setor de confecções de São Paulo concentra, historicamente, um dos maiores contingentes de trabalhadores migrantes em situação de vulnerabilidade no país. Trabalhadores bolivianos, atraídos por promessas de emprego e frequentemente endividados com custos de deslocamento e moradia, são submetidos a ciclos de dependência que dificultam o rompimento do vínculo. A atuação do MPT no caso da Prirre Confecções insere-se no esforço institucional contínuo de responsabilização das tomadoras de serviço como elo da cadeia produtiva, modelo que amplia o alcance da reparação e desincentiva a contratação irregular de fornecedores.
SAIBA MAIS
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho pelo portal www.mpt.mp.br
Assessoria de Comunicação do MPT — PRT 2ª Região — São Paulo - prt02.gabinete.ascom@mpt.mp.br





























