• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • MPT solicita adequação de frota de ônibus e trens em circulação em São Paulo para atender trabalhadores essenciais

MPT solicita adequação de frota de ônibus e trens em circulação em São Paulo para atender trabalhadores essenciais

Na sexta-feira (3/4), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, João Eduardo de Amorim, enviou ofício ao secretário municipal EDSON CARAM (secretaria de Mobilidade e Transportes), e ao secretário estadual ALEXANDRE BALDY DE SANT’ANNA BRAGA (Transportes Metropolitanos) recomendando que restabeleçam imediatamente a circulação de toda a frota de ônibus e trens, sem que haja qualquer redução, ao menos durante os horários de pico (das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas), pelo prazo de vigência do decreto de situação de emergência ou enquanto ela perdurar.

A iniciativa foi tomada após notícias divulgadas por vários veículos de comunicação mostrando crescente aglomeração de pessoas, seja nas estações/pontos de espera, seja no interior dos ônibus e trens, pela demora e pouca oferta do transporte.

Como explica no documento, João Amorim afirma que, a despeito da evidente queda no número de usuários, já que escolas, universidades e grande parte das empresas e dos órgãos públicos encontram-se fechados, o aumento imediato da frota de ônibus e trens em circulação é necessário, uma vez que, mesmo com a recomendação de isolamento social, estão mantidos os serviços essenciais como hospitais, postos de saúde, supermercados, postos de gasolina e segmentos de serviço ao consumidor como call centers.

“Com a redução da circulação e da oferta de transporte público, a capacidade atual não tem se mostrado suficiente para o deslocamento seguro dos trabalhadores, no que tange à proteção de sua saúde, pois facilita a aglomeração de pessoas e o perigo de contágio pelo coronavirus Covid-19. É notório que o transporte público coletivo, desta forma atual, não os atende adequadamente.

O mínimo que se espera, portanto, é que a situação não se agrave mediante a diminuição dos ônibus e trens em circulação”.
Os órgãos tem 72 (setenta e duas) horas, a partir da notificação, para prestar esclarecimentos e informações sobre como irão proceder em relação ao fato.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos