
Atento é condenada por não fornecer vale transporte de acordo com necessidade do empregado
A Atento Brasil, empresa de telemarketing, foi condenada pela Justiça do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho Bernardo Leôncio Moura Coelho, por não conceder aos seus empregados vales-transporte de acordo com as declarações dos trabalhadores relativos ao itinerário do percurso residência – trabalho, e vice-versa, desconsiderando os meios de transportes mais adequados e número de transportes públicos utilizados.
Cronômetro mede atraso na publicação da Lista Suja do Trabalho Escravo
“Listômetro” é contador digital e também mostra há quantos dias Poder Executivo descumpre decisão da Justiça Trabalhista
Mobilize suas redes contra o trabalho infantil
Combater o trabalho infantil é um dever de todos. Informação e mobilização são as nossas principais armas nessa luta pelos direitos das crianças e adolescentes. Para conscientizar a sociedade, o Ministério Público do Trabalho lançou nas mídias sociais a campanha #Chegadetrabalhoinfantil.
Prefeitura permitia que adolescentes realizassem serviços que deveriam ser feitos por agentes de trânsito
Adolescentes eram contratados por uma empresa terceirizada. Atuação do MPT encerrou prática
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Osasco, representado pelo procurador do Trabalho Gustavo Tenório Accioly, deve dar fim à atividade irregular de serviços realizados por adolescentes na aplicação de multas de zona azul no Município da Estância Turística de Ibiúna.
Pirelli condenada em 1 milhão por terceirização ilícita
Empresa repassava atividades essenciais a terceirizados, que ganhavam menos do que empregados diretos na mesma função
São Paulo , 3 de março, 2017 - A Pirelli Pneus - TP Industrial de Pneus Brasil Ltda e a TLM Total Logistics Ltda foram condenadas em 23/02 pela justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos pela prática de terceirização fraudulenta. A sentença resultou de ação civil pública movida contra ambas as empresas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo em 2015.
Ambev deverá pagar 200 mil reais por submeter empregados a longas jornadas de trabalho
Decisão judicial levou em consideração as práticas abusivas do empregador, com base nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
Santos, 3 de março - Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério POúblico do Trabalho em abril de 2015 em face da Ambev foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Claudio Roberto Sá dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho do Guarujá, que determinou o pagamento pela empresa de indenização por dumping social no valor de R$ 200 mil, além de proibir que seus empregados trabalhem além de duas horas extras diárias permitidas por lei.
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