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Ação do MPT reverte prejuízo de trabalhadores no valor de 22 milhões

Advogados e empresas usaram artifício para burlar o pagamento de créditos trabalhistas devidos aos seus empregados. MPT ajuizou ação de anulação de adjudicação (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens) do imóvel e o retorno do bem para penhora e consequente pagamento dos trabalhadores.

Em 20 de março de 2017, a juíza da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, Graziela Evangelista Martins Barbosa De Souza, julgou procedente os pedidos formulados pelo MPT e ainda oficiou a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho e o Ministério Público Federal para providências que entenderem cabíveis em face dos réus.

 A decisão foi comemorada pelo procurador, que destacou: “A má-fé e o ardil aplicado pelos advogados para transformar um bem constrito judicialmente em benefício próprio, transformando-o em bem “limpo” e pronto para retornar ao controle de seus antigos donos, deve ser combatida veementemente. Não se sabe, no momento, se houve co-participação de outros envolvidos, o que poderá ser elucidado apenas ao fim das investigações que vem sendo levadas a termo pela Corregedoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, devidamente oficiados para as providências cabíveis dentro de suas atribuições”, disse Bernardo Coelho.

Entenda o caso - Em dezembro de 2012, o grupo de trabalhadores se apresentou como credor do grupo Niquini em execuções trabalhistas e requereu na Justiça do Trabalho a adjudicação de prédio de propriedade da empresa avaliado em R$21 milhões, anexando uma planilha que demonstrava que a soma de seus créditos trabalhistas atingia o valor da avaliação do imóvel.

A petição, assinada pelos advogados Erica Cristina Viaro e Eduardo Melmam, que se intitulavam representantes desse grupo de credores. Na mesma petição foi requerido que a Carta de Adjudicação do imóvel fosse passada em nome dos dois advogados signatários, como quitação dos processos trabalhistas do grupo de ex-empregados. Dez dias depois foi expedida pela justiça a Carta de Adjudicação em nome dos advogados.  

Chamou a atenção do MPT o fato de que a petição apresentada pelos advogados não estar acompanhada de procuração de qualquer dos alegados credores em favor dos advogados; não havia qualquer comprovação de que os adjudicantes são de fato credores da executada em outros processos; não foi apresentada nem mesmo homologação de cálculos dos respectivos créditos, fazendo-se acompanhar a petição apenas de uma planilha de cálculo, documentos particular, relacionando o valor e o percentual do crédito de cada um dos ex-trabalhadores.

O fato mais grave, segundo o procurador do Trabalho Bernardo Leôncio Moura Coelho que ajuizou a ação para a anulação da adjudicação, foi o pedido formulado na petição de que a Carta de Adjudicação fosse passada em nome dos dois advogados signatários. “A constatação de que, apesar da adjudicação se dar para quitação de verbas trabalhistas de ex-empregados do grupo econômico Niquini, a adjudicação se deu em nome dos próprios advogados, que nunca repassaram o imóvel para a propriedade dos reclamantes/credores”, explicou Bernardo Coelho.

De posse do imóvel, os advogados o venderam para a empresa VH Administração e Incorporação de Imóveis Ltda (atualmente de nome Property Administração e Incorporação Ltda.) pelo valor de pouco mais de R$ 1.9 milhão, que corresponde a apenas 9,31% (nove inteiros e trinta e um centésimos) do valor de adjudicação. A VH, por sua vez, vendeu o mesmo imóvel para a GPCON Construções, Empreendimentos e Participações Ltda por R$ 22.5 milhões.
Com tantas passagens suspeitas, finalmente em 2016 a Juíza Titular da 42ª Vara do Trabalho encaminhou os autos do processo para o Ministério Público do Trabalho.

Para o procurador Bernardo Coelho, “a má-fé e o ardil aplicado pelos advogados para transformar um bem constrito judicialmente em benefício próprio, transformando-o em bem “limpo” e pronto para retornar ao controle de seus antigos donos, deve ser combatida veementemente”, afirma. “Não se sabe, no momento, se houve co-participação de outros envolvidos, o que poderá ser elucidado apenas ao fim das investigações que vem sendo levadas a termo pela Corregedoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, devidamente oficiados para as providências cabíveis dentro de suas atribuições”, explica o procurador.

Ao justificar o ajuizamento da ação, Bernardo Coelho afirmou que diante da gravidade dos fatos apurados nos próprios autos da reclamação trabalhista, como também nas investigações em curso na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e no Ministério Público Federal, “não restou outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação visando desconstituir a adjudicação fraudulenta ocorrida naqueles autos.

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