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Após ser processada pelo MPT, Pró-Saúde deverá garantir inclusão de pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários

A empresa, uma das maiores entidades de gestão de serviços de saúde e administração hospitalar do Brasil, tem 60 dias para comprovar a adoção de medidas que garantam a inclusão e acessibilidade em todas as suas unidades e nos sítios de internet

 A Pro-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, foi condenada pela justiça do Trabalho em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, e deverá providenciar, em relação a cada empregado com deficiência ou reabilitado contratado, os suportes individualizados que atendam sua necessidade específica para a realização do trabalho, disponibilizando os recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho que eventualmente forem necessários em cada caso.

A empresa deverá também garantir à pessoa com deficiência e ao reabilitado participação e acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais, em igualdade de oportunidades com os demais empregados, assim como garantir à pessoa com deficiência e ao reabilitado participação e acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

Na ACP ajuizada pelo MPT em São Paulo, o procurador oficiante também pleiteou que a empresa fosse obrigada a garantir que a divulgação de vagas e a seleção para contratações de pessoas com deficiência ou reabilitados sejam acessíveis a todos os tipos de deficiência, assegurando que ocorram em variadas funções e setores, a fim de evitar a segregação de pessoas com deficiência ou reabilitados em uma única área ou setor e não exigir, na oferta da vaga de emprego grau de escolaridade e formação profissional incompatíveis com o exercício da atividade, entre outras obrigações (veja aqui).

Em sua sentença, a juíza argumentou que a integração das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho requer um esforço de toda a sociedade e não apenas do Poder Público, a fim de superar as barreiras que impedem a sua participação como membros iguais. “Não basta a formalização da contratação das pessoas com deficiência pelas empresas, mas é necessário que se ofereça a esses trabalhadores inclusão efetiva e acessibilidade como atributos essenciais dos empregos ofertados, sob pena de se tornar inócuas e inadequadas a contratação e a manutenção dos vínculos empregatícios. Assim, é legítimo o pleito do Ministério Público do Trabalho eis que, para além de se garantir a contratação e manutenção dos vínculos, é necessário que se tenha como pressuposto meio ambiente adequado, livre de quaisquer formas discriminatórias, acessível, inclusivo, ciente de suas responsabilidades perante o trabalhador e a sociedade”, afirma a Juiza da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A pró-Saúde deverá implementar as obrigações no prazo de 60 (sessenta) dias, independentemente do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa no valor de R$30.000,00 pelo descumprimento de qualquer obrigação determinada na sentença.

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