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Empresa exige mais de 10 horas de trabalho diárias sem pagar hora extra

Ministério Público do Trabalho propõe Ajustamento de Conduta para corrigir a situação

A empresa Tehiar Sistemas de Transportes e Logísticas Ltda. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), representado pelo procurador do Trabalho Ramon Bezerra dos Santos, comprometendo-se a respeitar a jornada de trabalho estipulada pela CLT (8 horas diárias) e remunerar corretamente as horas extras exercidas pelos seus funcionários. Investigação realizada pelo MPT-SP constatou que a empresa exigia mais de 10 horas de trabalho diárias e não remunerava os trabalhadores pelas horas extras.

Pelo acordo, a empresa se comprometeu também a instalar um sistema mecânico, manual ou eletrônico, para registrar os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por empregado prejudicado.

O TAC ainda prevê que a empresa realize uma análise global e anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para avaliar e realizar os ajustes que se mostrarem necessários, além de adotar medidas de prevenção de incêndio de acordo com a legislação e as normas técnicas. Caso a empresa não faça os ajustes do PPRA, haverá multa de R$ 50 mil, e R$ 20 mil por medida de prevenção de incêndio não adotada.

Caso a empresa não colabore com a fiscalização do MPT-SP para comprovar o cumprimento do TAC, ela também será multada em R$ 10.000,00 por evento.

Todo o valor arrecadado pelas multas será destinado ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Texto: Hector Kodi Suzuki Nakatani

Supervisão/edição: Ludmila di Bernardo

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