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Acordo com MPT determina que empresa negocie com sindicato qualquer dispensa coletiva de trabalhadores

Empresa de leitura de medidores que presta serviço à Sabesp havia promovido demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria.

São Paulo, 04/12/2025 - A GMF Gestão de Medição e Faturamento LTDA, cuja prestação de serviços se dá nos postos do Descomplica de atendimento da Sabesp, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) após denúncia do SINDEEPRES, sindicato da categoria, de que não houve negociação prévia às demissões de cerca de 300 trabalhadores da empresa.

A investigação conduzida pelo MPT identificou que após demissão em massa promovida em julho de 2025, os funcionários cumpririam o aviso até o mês de agosto. No dia previsto de pagamento, os trabalhadores foram surpreendidos com a mensagem alegando que por motivos de falta de fluxo de caixa, a GMF não conseguiria quitar no mês de agosto, mas sim no em setembro, quebrando o prazo de 10 dias para o pagamento das multas rescisórias. Com o atraso no pagamento aproximadamente os trabalhadores que prestavam serviços a SABESP foram prejudicados.

Ao tomar ciência da situação enfrentada pelos trabalhadores, o   SINDEEPRES – Sindicato do Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo, notificou a GMF e a SABESP, alertando do pagamento fora do prazo previsto do artigo 477 da CLT e do não recolhimento do FGTS desde novembro de 2024. A entidade sindical esclareceu ao MPT que em nenhum momento a GMF informou sobre a dispensa coletiva.

Questionada pelo MPT sobre como deu-se a demissão coletiva, a GMF alegou que não houve negociação prévia com o SINDEEPRES porque não considera as dispensas como demissão em massa e sim demissão plúrima, em razão da privatização da SABESP no ano de 2024.

Ainda segundo a empresa, devido aos quadros de funcionários essencialmente designados para atender aos contratos de prestação de serviços de atendimento aos clientes SABESP, em agências, quiosques digitais e postos de atendimento nas Agências do Poupatempo, os contratos mantidos junto a fornecedora de água, e que contemplavam os colaboradores nos contratos acima mencionados, foram encerrados pela SABESP.

O TAC oferecido pela Procuradora do Trabalho Carol Gentil Uliana exige que a prestadora de serviços se abstenha de proceder a dispensas em massa sem prévia negociação com o respectivo sindicato profissional e que, em caso de descumprimento, a GMF arcará com pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado.

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