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Burger King condenada por episódios de assédio moral

MPT em Mogi das Cruzes processou empresa em 2021

Mogi das Cruzes, 29 de abril de 2022 – A BK Brasil Operação e Assessoria e Restaurantes S.A foi condenada em R$ 50 mil em danos morais coletivos por permitir práticas de assédio moral contra empregados em sua unidade no Mogi Shopping. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Mogi Das Cruzes (SP) veio após ação civil pública movida contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em dezembro de 2021.


Testemunhas e vítimas ouvidas pelo MPT em Mogi afirmaram ser comum que empregados e empregadas chorassem por conta de xingamentos constantes e pressão excessiva por produtividade. Uma pessoa relatou ouvir constantemente piadas gordofóbicas contra um colega, e contou que um gerente apreciava chamar membros da equipe de “lerdo”, “burro”, “incompetente”. Outra vítima afirma ter sofrido assédio homofóbico por parte de superiores e também de colegas na forma de piadas de mau gosto e outras importunações. Um terceiro ex-empregado diz ter sido xingado de “lixo”, “inútil”, “imprestável”, “samambaia” por gerente.


Todas as testemunhas ouvidas pelo MPT relataram pressão excessiva por produtividade dentro na unidade do Burger King. Além de serem proibidos por longos períodos de pararem para comer e descansar, era comum baterem o ponto e continuarem a trabalhar sem que a jornada restante fosse registrada. Apenas algumas horas extras eram computadas, apesar de estas serem frequentes.
Além do assédio moral, não havia equipamento de proteção para que os trabalhadores entrassem na câmara fria do local. Acabavam trazendo casacos extras de casa para se protegerem dentro do frigorífico, no qual entravam com bastante frequência na jornada. O MPT também ouviu relatos de carteiras de trabalho que não eram assinadas: uma vítima conta que a empresa “ficava adiando” o registro na carteira e que certa ocasião viu seu documento “no lixo”.


A investigação do MPT sobre o caso começou em 2019 depois que o órgão recebeu, na forma de denúncia, uma sentença da justiça Trabalhista que condenava a empresa por assédio moral e sexual contra uma ex-empregada.


“O abuso foi cometido de forma sistemática”, afirma Erik de Sousa Oliveira, procurador do Trabalho no MPT em Mogi das Cruzes. Segundo ele, o assédio era direcionado não apenas a um empregado, mas à maioria dos que trabalhavam no estabelecimento. “O abuso assumiu uma feição de assédio moral organizacional, isto é, uma estratégia de gestão de pessoal baseada no medo e na intimidação”, diz. O abuso constante traz medo e acua o trabalhador que precisa de emprego, e, por isso, “ele não revida e não denuncia, digerindo e sofrendo a injustiça do ambiente de modo calado”. As consequências psicológicas, diz Erik, podem ser graves.

Na sentença, a juíza do Trabalho Ivi Matins Caron determinou, além do pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos, que a empresa não pode tolerar nem fomentar nenhum tipo de assédio moral ou sexual contra trabalhadores em suas unidades. Também fica proibida de exigir jornadas excessivas, deixar de assinar carteira de trabalho, deixar de pagar horas extras ou de fornecer equipamentos adequados ao trabalho.

Humilhações, intimidações, ameaças veladas, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal e de qualquer tipo de perseguição, bem como isolamento, proibição direcionada ou pessoal de interação com outros empregados durante a prestação de serviço, são atos que podem ser enquadrados como assédio moral. A empresa deve criar mecanismos para que as pessoas possam denunciar de forma segura e sigilosa, informando a todos de forma clara sobre esses mecanismos.

O valor de R$ 50 mil em danos morais coletivos será direcionado ao Fundo federal de Defesa dos Direitos Difusos.

 

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