• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Juiz determina, liminarmente, interdição de atividades presenciais de trabalhadores em empresa de móveis da Baixada Santista

Juiz determina, liminarmente, interdição de atividades presenciais de trabalhadores em empresa de móveis da Baixada Santista


A decisão liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após comprovação de que o empregador não estava seguindo o plano de contingência decretado pelo Estado de SP para diminuir o contágio do COVID-19

A empresa de móveis para escritório Donni foi condenada pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Santos a interromper temporariamente as atividades presenciais de empregados enquanto as normas Estaduais e Municipais, decretadas a fim de evitar contágio pelo vírus da Sars-CoV-2, estejam em vigor.

A ACP foi ajuizada após constatação de que a empresa mantinha um grande número de empregados em trabalho presencial em espaço pequeno e sem qualquer ventilação, mesmo após ter assumido, junto ao MPT em Santos, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometia a diversas obrigações relativas à saúde, conforto e segurança dos seus empregados, inclusive normas que tratam da proteção ao contágio do covid-19.  

Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade, autor da ação, "dias após a assinatura desse TAC, o MPT recebeu nova denúncia informando sobre exigência de trabalho presencial no setor financeiro da empresa, ocasião em que solicitamos uma fiscalização da Civil Municipal no local, onde foram colhidas as provas de descumprimento do acordo e também ao decreto municipal  9.261/21 editado pelo município de Santos, que determina: aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais, é vedado o desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial, incluindo os serviços de crediário e pagamento de prestações”.

Na ação, o procurador argumenta que “o empregador não está seguindo o plano de contingência decretado pelo Estado de SP para diminuir o contágio do COVID-19. Isso porque tem feito os empregados irem trabalhar presencialmente, sem qualquer medida de higiene e distanciamento social mais adequado. Alguns dos funcionários que ali se encontram já até contraíram o vírus, o que impossibilita que mantenham o trabalho presencial devendo ser convertido em trabalho remoto, o que é extremamente possível”.

Durante negociação entre as partes, o MPT em Santos havia oferecido um novo acordo (TAC) com o intuito de que a empresa cumprisse com as determinações anteriores e que colocasse os empregados do setor financeiro em regime de teletrabalho no intuito de prevenir o contágio dos trabalhadores pelo covid-19.  “Entretanto, a resposta da empresa foi negativa, demonstrando que pretende continuar a descumprir as ordens municipais ou estaduais relativas à prevenção do contágio do vírus, que, até o presente momento, já ceifou a vida de mais de mais de 370 mil (trezentos e setenta mil) brasileiros”, explica Rodrigo Lestrade.

Ao proferir a decisão, o juiz lembrou que “em 26/03/2021, o Governo de São Paulo confirmou a prorrogação da fase emergencial de enfrentamento à pandemia do coronavírus até o dia 11 de abril, e publicou as regras atuais para a fase vermelha, tendo incorporado regras da fase emergencial entre elas: Obrigatoriedade de teletrabalho para todas as atividades administrativas, e determinou: Expeça-se mandado, com urgência, para que a ré cumpra imediatamente, o quanto deferido, com a transformação das atividades presenciais em teletrabalho”.

Uma nova audiência deverá ocorrer antes da decisão final.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos