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Empresa processada pelo MPT por não contratar pessoas com deficiência reverte valor de multa a favor do Ministério do Trabalho e Emprego

Acordo judiciário homologado pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Caieiras/SP, autorizou empresa IMC Saste Construções, Serviços e Comércio Ltda. a entregar ao Ministério do Trabalho e Emprego um veículo para realização de diligências e insumos no valor total de R$ 176 mil.  Esta é a primeira parcela do pagamento da multa de quase um milhão que a empresa deve pagar após ter sido processada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo por não cumprir a cota legal de trabalhadores com deficiência.

Além da multa, a IMC Saste também comprovou que contratou 49 pessoas com deficiência, quatro a mais que o exigido, e que vem participando de eventos, palestras, anunciando as vagas em redes sociais e em jornais de grande circulação para a promoção das vagas para empregados com de deficiência.

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