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Gigante da logística paga multa de 750 mil por não contratar aprendizes

IMC Saste contratou apenas 7 aprendizes de um total de 135 que deveria ter em seu corpo de empregados

A IMC Saste, gigante do ramo de logística e manutenção industrial que presta serviços à Petrobrás, foi condenada em 24/11 pela Vara do Trabalho de Caieiras (SP) a pagar uma multa de 750 mil reais em danos morais coletivos por não realizar a contratação obrigatória de aprendizes no seu corpo de empregados.

A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos. O órgão constatou em 2014 que a empresa tinha apenas 7 aprendizes contratados, quando deveria ter pelo menos 135 de acordo com a legislação, e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a IMC Saste recusou-se a assinar. Segundo a procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes, representante do MPT na ação, a empresa não negou que estava descumprindo a lei, mas “optou por não assinar o Termo de Ajustamento de Conduta e deixar o MPT ajuizar a medida judicial, certamente apostando na demora do processo judicial.”

Com a condenação, a empresa fica obrigada a contratar no mínimo 2% dos aprendizes no prazo de 90 dias, e deverá contratar todos os 135 em até 180 dias após a data da publicação da sentença. Caso descumpra, poderá pagar multa de R$ 2 mil por cada aprendiz não contratado e por dia de atraso.

A multa por danos morais coletivos será revertida a uma entidade sem fins lucrativos voltada a formação técnico profissional de jovens e adolescentes a ser indicada pelo MPT no máximo 30 dias. Caso a indicação não ocorra, o valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Lei da Aprendizagem

Estabelecida em 2005, a Lei de Aprendizagem determina que todas as empresas contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Texto: Aline de Oliveira
Supervisão/edição: Ana Carolina Spinelli

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