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Universidade Estácio é multada em R$ 500 mil e tem 60 dias para cumprir cota de pessoa com deficiência

Uma das maiores instituições de Educação Superior do Brasil, com mais de 400 mil alunos de graduação e pós-graduação e mais de 4 mil empregados, empresa vinha descumprindo reiteradamente, desde 2005, a obrigação legal de contratação de pessoas com deficiência

A juíza Marisa Felisberto Pereira, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o pedido liminar do Ministério Público do Trabalho em São Paulo em ação civil pública ajuizada pela procuradora Valdirene Silva de Assis, e concede prazo de 60 dias para que a IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA, empresa controladora da Universidade Estácio, contrate o percentual legal de trabalhadores beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência. Determinou, também, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil.

Desde 2005, a empresa vem sendo notificada a preencher os 220 cargos referentes à porcentagem de trabalhadores com deficiência, entre os 4.387 postos de trabalho. Em 2010 e 2011, o MPT em São Paulo notificou a empresa para que ela apresentasse documentos que comprovassem sua adequação à lei. Porém, não houve manifestação por parte da empresa, e a procuradora Valdirene de Assis apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta, em janeiro de 2012, com prazo de dois anos para o preenchimento das vagas.

Em 2014, quando o prazo terminou, a empresa não havia cumprido o acordo. “ A ré tem ciência da ilegalidade de sua conduta. Tanto que já foi inclusive orientada pelo MPT sobre isso, mas ainda assim negou-se resolver a questão. Por ato da ré foram feridos direitos fundamentais, por este motivo ajuizamos a ação para que esses valores essenciais à sociedade sejam respeitados, ainda que sob ação judicial”, explicou Valdirene Silva de Assis.

Em sua decisão, a juíza argumenta que a ré não demonstra ter se empenhado em buscar empregados nas condições exigidas pela lei. “Ao contrário, procurada de longa data pelo autor para prestar informações e renegociar um ajuste de conduta já descumprido, ignorou reiteradamente a demanda ministerial, demonstrando total desinteresse no cumprimento da legislação, se esquivando de sua responsabilidade por longo período, lesando de forma contínua valores de relevância constitucional”.

A sentença diz ainda que a empresa deve realizar a contratação do percentual legal de trabalhadores beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por empregado que faltar para a composição da reserva legal, bem como somente dispense o empregado reabilitado ou pessoa com deficiência, após a efetiva contratação do substituto em condição semelhante, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado dispensado injustamente.

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