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Após ação do MPT em São Paulo, TRT confirma obrigação do Grupo Nós de cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência

Grupo responsável pelas redes OXXO, Shell Select e Shell Café deverá promover contratação em todas suas empresas e pagar indenização de R$ 7,4 milhões por dano moral coletivo

São Paulo, 19 de junho de 2026 = O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação imposta à Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., empresa responsável pelas operações da rede OXXO no Brasil e integrante do Grupo Nós, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). A decisão mantém a obrigação de cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 7.441.955,00.

A condenação tem abrangência nacional e alcança todas as empresas integrantes do grupo econômico, e não apenas as lojas OXXO. O processo teve origem em investigação conduzida pelo MPT em São Paulo após denúncia de descumprimento da legislação de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O inquérito civil instaurado constatou que a empresa, apesar da rápida expansão de suas operações e do crescimento contínuo do quadro de empregados, jamais cumpriu a reserva legal de vagas destinada a trabalhadores com deficiência ou reabilitados.

O Grupo Nós surgiu da parceria entre a Raízen e a Femsa e opera as marcas OXXO, Shell Select e Shell Café. Considerado uma das maiores empresas do segmento de proximidade e conveniência da América Latina, o grupo registra forte expansão no país. Somente a rede OXXO possuía, em junho de 2024, quando do início da investigação, 699 estabelecimentos no Estado de São Paulo, empregando mais de 5,2 mil trabalhadores.

Durante a investigação, o MPT verificou que a empresa mantinha número muito inferior ao exigido por lei de trabalhadores com deficiência. Dados apresentados nos autos demonstraram que, em julho de 2024, a empresa possuía 5.264 empregados e deveria contar com 262 trabalhadores com deficiência ou reabilitados. No entanto, mantinha apenas 26 profissionais contratados nessa condição, equivalente a aproximadamente 10% da cota legal exigida.

A apuração também revelou que, entre 2020 e 2024, enquanto o quadro de pessoal crescia de forma acelerada, a contratação de pessoas com deficiência permanecia praticamente estagnada. O MPT chegou a propor a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa recusou a solução extrajudicial. Diante da persistência das irregularidades, foi ajuizada a ação civil pública.

Na sentença proferida pela 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Judiciário reconheceu que as alegadas dificuldades de contratação pela empresa não afastam a obrigação legal nem autorizam o descumprimento da política de inclusão prevista na legislação brasileira. O magistrado destacou que a reserva de vagas está diretamente relacionada à função social da empresa e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

A decisão de primeiro grau determinou o preenchimento integral da cota legal de pessoas com deficiência em âmbito nacional, fixou indenização por dano moral coletivo de R$ 7.441.955,00 e concedeu tutela de evidência para assegurar o cumprimento imediato da obrigação, estabelecendo multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Os valores da indenização foram destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao recorrer da decisão, a empresa alegou dificuldades para preenchimento das vagas e sustentou que vinha adotando medidas para ampliar as contratações. Entretanto, em acórdão, os integrantes  da 17a Turma do TRT-2 mantiveram o entendimento de que não houve comprovação de esforços efetivos suficientes para justificar o descumprimento da legislação. O Tribunal registrou que a empresa tinha pleno conhecimento da irregularidade há anos e que, mesmo após o início da investigação, permaneceu distante do percentual mínimo exigido pela lei. Também destacou que as dificuldades alegadas constituem obstáculos superáveis e não podem servir de justificativa para esvaziar a política pública de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão reforça a importância da Lei de Cotas como instrumento de promoção da igualdade de oportunidades e combate à discriminação. O acórdão reconhece que o descumprimento prolongado da obrigação legal não afeta apenas os trabalhadores diretamente prejudicados, mas compromete toda a política de inclusão social e profissional das pessoas com deficiência, gerando danos à coletividade e ao próprio mercado de trabalho.

 

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