
Esporte Clube Pinheiros é condenado a formar seu próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
Decisão atende a pedido do MPT-SP em ação civil pública, e reconhece ilegalidade de terceirização do serviço. O entendimento segue a Convenção nº 161 da OIT e a NR-4, reafirmando que o SESMT tem caráter interno e indelegável.
São Paulo, 24/02/2026 – O Esporte Clube Pinheiros foi condenado em R$ 700 mil por danos morais coletivos e deverá formar e manter o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com profissionais contratados diretamente pelo clube. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em ação civil pública.
A ação foi proposta após o clube desligar o médico do trabalho responsável pelo acompanhamento ocupacional dos empregados e optar por substituir o profissional por uma empresa terceirizada, em desacordo com a legislação que rege o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O MPT instaurou inquérito civil em fevereiro de 2025, após receber denúncia de que o clube não havia contratado novo médico do trabalho para realizar exames de retorno ao trabalho, periódicos e avaliativos, deixando os trabalhadores sem acompanhamento adequado. Durante a investigação, foi requisitada documentação para comprovar o dimensionamento e o funcionamento interno do SESMT, mas o clube passou a alegar que terceirizar o serviço seria suficiente para atender à Norma Regulamentadora nº 4. Diante da recusa em ajustar a conduta administrativamente, o MPT ajuizou a ação em 5 de setembro de 2025.
Na sentença, a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que o modelo adotado pelo Esporte Clube Pinheiros não garantiu a atuação contínua, integrada e autônoma do médico do trabalho no sistema de prevenção de riscos, como exigem a legislação trabalhista e normas de saúde e segurança. A sentença ressaltou o papel do médico do trabalho na proteção à saúde ocupacional, com atribuições que incluem avaliação de riscos, emissão de atestados e recomendações técnicas independentes.
Na fundamentação, o Juízo destacou que os médicos contratados por empresa terceirizada atuavam sem inserção no sistema integrado de prevenção, que é formado pelo SESMT, pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que viola a Convenção nº 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), compromete a finalidade das NRs 4 e 7 e fragiliza o direito fundamental a um meio ambiente do trabalho saudável. “O SESMT deve atuar de forma permanente, integrada ao ambiente laboral e com autonomia técnica, requisitos impossíveis de serem atendidos por equipes terceirizadas, que não dispõem de presença contínua na empresa nem vínculos diretos que permitam a atuação coordenada com o PCMSO e com programas internos de prevenção”, argumentou a juíza.
Diante das irregularidades comprovadas, a Justiça condenou o Esporte Clube Pinheiros a constituir e manter SESMT próprio, formado exclusivamente por empregados contratados diretamente pelo clube, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil por constatação de descumprimento. A decisão também determinou o pagamento de R$ 700 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT reafirma que a manutenção adequada do SESMT é essencial para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenir acidentes e proteger a integridade física e mental dos trabalhadores. A terceirização desse serviço, além de ilegal, enfraquece a prevenção e compromete a resposta rápida a situações de risco.
Atuação do MPT – Em agosto de 2022, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) e a Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) publicaram a nota técnica alertando para os riscos da terceirização do SESMT. O documento foi elaborado durante as discussões sobre mudanças na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), após a retirada da expressão “empregados” do texto da norma. Com isso, alguns setores passaram a interpretar a alteração do texto como uma abertura para a terceirização desses serviços.
A proposta debatida na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) à época era autorizar expressamente a terceirização dos profissionais do SESMT. A medida foi contestada pelo MPT, que sustentou não haver autorização legal para esse modelo. Segundo a instituição, a mudança na redação da NR-4 não revogou a obrigação de que o SESMT seja estruturado no âmbito da própria empresa, com profissionais diretamente vinculados ao empregador. A proposta de inclusão de um modelo de SESMT terceirizado acabou sendo rejeitada por consenso na CTPP, tanto pela bancada dos trabalhadores, quanto pela bancada dos empregadores. A nota técnica publicada pelo MPT reuniu fundamentos jurídicos e técnicos para reforçar esse entendimento e combater a terceirização do serviço.
Com base nessa orientação, o MPT-SP ajuizou a ação civil pública contra o Esporte Clube Pinheiros que resultou na sentença da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo. O entendimento segue a Convenção nº 161 da OIT e a NR-4, reafirmando que o SESMT tem caráter interno e indelegável.


























