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Tribunal do Trabalho mantém decisão em ação ajuizada pelo MPT para que iFood reconheça vínculo empregatício

O iFood terá que que reconhecer o vínculo de emprego com todos os entregadores cadastrados na plataforma.

O Tribunal do Trabalho da 2ª Região manteve decisão em face da empresa iFood que determina a regularização da situação das trabalhadoras e dos trabalhadores e o pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A determinação é resultado de ação civil pública do MPT, movida em 2019.

No processo, O MPT aponta a prática de dumping social pelo iFood, caracterizada pela sonegação de direitos trabalhistas e despesas tributárias, com o objetivo de reduzir custos operacionais e obter vantagem competitiva.

A instituição também destaca a ausência de autonomia dos entregadores, que não têm controle sobre o valor cobrado pelo serviço, sobre o trajeto a ser percorrido, sobre o tempo de deslocamento ou o período de espera. Além disso, o MPT prova que empresa impõe escalas de trabalho que os entregadores devem cumprir, sob risco de multas ou de serem desligados da plataforma.

Com o reconhecimento do vínculo, os entregadores passarão a ter direitos como FGTS, Aviso Prévio, 13º salário e vão contribuir para a Previdência Social, garantindo benefício como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-acidente.

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