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Acordo com o MPT exige que Cor Line Terceirização regularize jornada de trabalho dos empregados

A empresa, que atua na área de terceirização de mão de obra, mantem contratos com órgãos públicos e instituições privadas

São Paulo, 31 de março de 2025 - A empresa Cor Line Sistema de Serviços LTDA, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), comprometendo-se a cumprir integralmente a legislação trabalhista e previdenciária em vigor, no(s) local(is) em que exercer sua atividade econômica.

Investigação realizada pelo MPT-SP no final de 2024, constatou que a empresa, prestadora de serviços terceirizados para setores que precisam de profissionais 24 horas por dia, mantinha um quadro de funcionários na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Parelheiros em jornada de trabalho 12X36, sem respeitar a hora de intervalo intrajornada e as 36 horas consecutivas de descanso, conforme estabelecido no art. 71 da CLT.

A jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha doze horas seguidas, com um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora, e descansa trinta e seis horas. De acordo com as provas colhidas pelo procurador do Trabalho Marcelo Freire Sampaio Costa, a Cor Line Terceirização não disponibilizava local de descanso e frequentemente convocava empregados que haviam terminado sua jornada, a cobrirem a escala de quem faltava, fazendo com que trabalhassem até três dias seguidos, sem intervalo.

Pelo acordo celebrado, a empresa terá 30 dias para efetuar as adequações necessárias para cumprir a obrigação de conceder um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas,  para repouso ou alimentação. Deverá também indenizar os intervalos para repouso e alimentação, caso estabeleça acordo escrito com o trabalhador para que ele exerça horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

A Cor Line compromete-se também a divulgar cópia do acordo com as obrigações reconhecidas em seus canais de comunicação. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa deverá pagar multa de R$ 2.000,00 por infração cometida multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos.

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