
TRT restabelece interdição das faixas de pedestres no aeroporto de Congonhas
Atuação do MPT e da AGU sustenta decisão judicial que suspende liminar que autorizava a liberação das faixas
São Paulo, 25 de março de 2025 – A Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou procedente os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Advocacia Geral da União (AGU) em agravos interpostos e reconsiderou a decisão anterior que suspendia a interdição das faixas de pedestres no aeroporto de Congonhas, tornando-a novamente vigente.
A interdição, decretada em abril de 2024, decorrente de ações fiscais promovidas pela Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, foi alvo de contestação pela concessionária do Aeroporto de Congonhas, Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., em 29 de abril de 2024. A concessionária buscava a suspensão da interdição, alegando que já cumpria as obrigações necessárias e que a medida acarretava prejuízos financeiros e operacionais. Inicialmente, foi concedida uma tutela de urgência que suspendeu a interdição com base em um parecer técnico que atestava melhorias na sinalização do aeroporto. Porém, essa decisão foi revista pela desembargadora, que argumentou que a concessionária não havia comprovado a efetiva implementação das medidas solicitadas pela Autoridade Fiscal do Trabalho.
O julgamento da sentença de origem considerou a adequação dos prazos de inspeção e a responsabilidade do empregador em garantir a segurança dos trabalhadores, conforme preconiza a Constituição. Foi enfatizado que a liberdade econômica deve ser equilibrada com a dignidade humana e a proteção do trabalho, sublinhando a integridade física dos funcionários. Apesar das alegações da concessionária sobre a adoção de medidas mitigatórias, a inspeção realizada pelos Auditores do Trabalho indicou que nem todas as ações necessárias foram efetivamente implementadas. O relatório revelou que as medidas adotadas não eliminavam totalmente o risco de acidentes, especialmente em áreas críticas para a circulação de trabalhadores.
Com a reconsideração da tutela de urgência, a interdição das faixas de pedestres foi restabelecida. Os Agravos Internos interpostos pela concessionária foram considerados prejudicados, e a decisão do tribunal também incluiu a participação de sindicatos do setor, como o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços Auxiliares em Transporte Aéreos, como amicus curiae, para acompanhar o desenrolar do caso. O Ministério Público do Trabalho e as partes envolvidas foram intimados a apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, indicando que a luta pela segurança no Aeroporto de Congonhas deve continuar nos próximos desdobramentos jurídicos.


























