ADC Bradesco é condenada por pejotização em ação ajuizada pelo MPT
Decisão judicial resultante de ACP ajuizada pelo MPT determina que a ADC Bradesco reconheça vínculo de emprego de seus funcionários que atuavam como pessoas jurídicas e prestadores de serviços
O juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Osasco determinou em sentença do dia 19 de outubro, que a Associação Classista Desportiva Bradesco reconheça os vínculos trabalhistas dos profissionais que trabalharam na área de preparação esportiva de voleibol, basquetebol, núcleos de formação esportiva, departamento médico e de saúde, e faça o registro retroativo de cada um no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada trabalhador não registrado.