Empresa descumpre TAC e é multada em 300 mil

NSFidex expôs trabalhadores a risco de choques elétricos mesmo após comprometer-se a criar ambiente de trabalho seguro

São Paulo, 14 de setembro - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco ajuizou em agosto uma ação de execução contra a NSFidex Empreendimentos Imobiliários requerendo o pagamento de uma multa de R$ 304 mil.

Imprimir

A tentativa de um duplo golpe na classe trabalhadora

Por meio das denominadas reformas trabalhista e previdenciária pretende-se um duplo golpe na classe trabalhadora, que poderá levar a um grande retrocesso social e os trabalhadores à uma condição de semiescravidão.

*Artigo de Ronaldo Lima Santos, professor da Faculdade de Direito da USP e Procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo

Pelo Projeto de Lei n. 4.330/2004, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e atualmente em tramite no Senado, sob o número 30/2015, pretende-se o afastamento de todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
De fato, além da precarizante terceirização das atividades-fim das empresas, o que, per si, já seria um golpe nos trabalhadores, por submetê-los empresas subcontratadas, manifestamente elas mesmas precárias, sem lastro econômico, e, por isso precarizantes, pretende-se legalizar o que atualmente são consideradas situações de fraude à relação de emprego, como a “pejotização”, o falso autônomo, e os falsos cooperados.

Imprimir

MPT processa CPTM em 2 milhões por más condições de trabalho de vigilantes

Faltam itens básicos como água potável, guarita e condições para alimentação

Osasco (SP), 30 de agosto - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nesta quarta-feira (31/08) uma ação civil pública contra a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a G4S Vanguarda Segurança, uma das empresas para as quais CPTM terceiriza o serviço de vigilância em trechos de linhas de trem na Capital e Grande São Paulo. Na ação, o MPT pede que ambas sejam responsabilizadas pelas condições de trabalho de vigilantes, e requer que paguem um total de R$ 2,1 milhões em indenização por danos morais coletivos. A ação foi distribuída à 4ª Vara do Trabalho de Barueri.

Imprimir

Comunicado

O Ministério Público do Trabalho (MPT) esclarece que não possui nenhum procedimento instaurado relacionado às eleições realizadas atualmente no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo André e que, por esse motivo, não está acompanhando o referido processo eleitoral. Esclarece, ainda, que até o presente momento o MPT não recebeu nenhum pedido relacionado ao referido processo eleitoral e que eventual pedido que venha a ser protocolizado será distribuído seguindo-se as regras vigentes de distribuição para apreciação e deliberação, respeitando-se a independência funcional de cada membro. A presente nota tem por finalidade esclarecer alguns telefonemas recebidos nos últimos dias por este MPT solicitando informações acerca do referido pleito.

Imprimir