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MPT processa CPTM em 2 milhões por más condições de trabalho de vigilantes

Faltam itens básicos como água potável, guarita e condições para alimentação

Osasco (SP), 30 de agosto - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nesta quarta-feira (31/08) uma ação civil pública contra a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a G4S Vanguarda Segurança, uma das empresas para as quais CPTM terceiriza o serviço de vigilância em trechos de linhas de trem na Capital e Grande São Paulo. Na ação, o MPT pede que ambas sejam responsabilizadas pelas condições de trabalho de vigilantes, e requer que paguem um total de R$ 2,1 milhões em indenização por danos morais coletivos. A ação foi distribuída à 4ª Vara do Trabalho de Barueri.

As irregularidades foram constatadas nos municípios de Carapicuíba, Barueri, Osasco e Itapevi, chegando até a zona Oeste de São Paulo. Os vigilantes trabalham em trechos de ferrovia, distantes de estações e do comércio e sem abrigo contra intempéries, água potável, banheiros, assentos e sem condições adequadas para se alimentarem. O MPT cita na ação reportagens de jornal de televisão e impresso com imagens de vigilantes improvisando seus próprios “barracos” ao lado dos trilhos para se protegerem. Apurou-se, ainda, que os vigilantes trabalham por doze horas em dias de folga, ou sem descanso semanal. Essas condições, aliadas ao risco inerente à função de vigilância, torna a atividade potencialmente danosa aos trabalhadores, segundo a ação.

Também foram constatadas diversas outras irregularidades, em relação a empregados da CPTM, a exemplo de prorrogação ilícita de jornada, não concessão de intervalo de onze horas entre duas jornadas, trabalho em bilheterias em altas temperaturas, sem funcionamento adequado de ar condicionado, falta de assentos e inadequação de sanitários.

Antes de processar as empresas, o MPT ofereceu a oportunidade de se adequarem à legislação trabalhista por meio de termo de ajuste de conduta (TAC). A Vanguarda inicialmente afirmou que tinha interesse em regularizar, mas que algumas providências dependiam de permissão da CPTM e depois não mais respondeu às intimações. A CPTM afirmou ao MPT que não tem responsabilidade sobre as condições de trabalho dos vigilantes, por serem empregados da Vanguarda Segurança e que notificou a terceirizada.

Entretanto, para o MPT a companhia é responsável direta e indiretamente, já que não autoriza a adoção de medidas pela prestadora de serviço e deixa de implementar medidas necessárias às melhorias.

A ação tem um total de 28 pedidos de regularização das condições de trabalho. Entre eles, o MPT pede que ambas as empresas forneçam instalações sanitárias adequadas, além de água potável e de uso comum, bem como condições para alimentação, banheiros, abrigo contra intempéries e locais para sentar. Além disso, devem respeitar os limites de horário de trabalho e de folga. O MPT requer que a CPTM seja obrigada a pagar R$ 2 milhões em indenização à sociedade por danos morais coletivos, e que Vanguarda pague R$ 100 mil.

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