Pizza Hut condenada a R$ 50 mil por não cumprir cotas para pessoas com deficiência
MPT moveu ação que resultou na indenização por danos morais coletivos
A empresa Internacional Restaurantes do Brasil (Pizza Hut) foi condenada pela justiça do Trabalho em 15 de julho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos pelo não cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social. A condenação foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) após inquérito civil revelar que a Pizza Hut tinha apenas 26 empregados nessas condições, quando o número exigido por lei seria de 32. A ação só foi proposta porque a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso para preencher os postos faltantes.