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    Nota de pesar pelo falecimento do prefeito da cidade de São Paulo

    O Ministério Público do Trabalho em São Paulo lamenta o falecimento do prefeito Bruno Covas, ocorrido neste domingo (16/05), na capital paulista, e manifesta suas condolências aos familiares, aos amigos e à população da cidade de São Paulo.

    Por várias ocasiões durante sua gestão, o MPT e a Prefeitura de São Paulo, por meio de suas secretarias municipais, puderam estabelecer parcerias de promoção de políticas públicas, em destaque as ações para erradicação da exploração do trabalho infantil, pelas quais o prefeito se empenhou pessoalmente.

    O MPT-SP se une a todos os paulistanos neste dia de luto.

    João Eduardo de Amorim
    Procurador-chefe do MPT em São Paulo

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    Procurador-chefe do MPT em São Paulo representa o órgão em cerimônia de posse de magistrados no TRT2

    Na sexta-feira (30), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) empossou 17 novos magistrados, 6 juízas e 11 juízes substitutos, aprovados no procedimento nacional de remoção. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, João Eduardo de Amorim, participou da cerimônia telepresencial, com transmissão pelo YouTube, que ocorreu simultaneamente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na grande maioria dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) do país.

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    MPT em São Paulo abre cadastro de entidades para recebimento de indenizações

    O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) abriu chamamento público para cadastramento de órgãos e entidades interessadas em receber bens e recursos decorrentes de atividades finalísticas do Ministério Público do Trabalho.

    Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no edital (veja abaixo os links com formulário e edital)

    Os recursos eventualmente destinados são decorrentes de indenizações fixadas em termos de ajuste de conduta (TAC) e ações civis públicas ajuizadas pelo MPT em face de empresas que praticam irregularidades trabalhistas.

    Para a realização do cadastro, os interessados devem requerer sua inscrição por meio de protocolo administrativo (acesse aqui) direcionado ao Procedimento de Gestão Administrativa no 20.02.0200.0000715/2021-26, anexando-se o Formulário, assinado por representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com autenticação de documentação exigida, histórico das atividades, proposta do projeto e/ou especificação de bens que serão adquiridos com a destinação dos recursos, entre outros.

    Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições referentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações, poderão ser obtidas junto à Assessoria Jurídica do Gabinete, por meio do endereço eletrônico prt02.gabinete.assessoria@mpt.mp.br

    Veja os documentos e formulários aqui:

    - Edital

    - Resolução CSMPT

    - Portaria PGT

    - Anexo I - Formulário de Cadastramento

    - Anexo II - Modelo e orientações para preenchimento do cadastro

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