• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • Destinações de bens e recursos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Crefisa assina TAC sobre caso assédio moral na Matriz
  • Telefones do MPT-SP 1
  • clique e saiba como solicitar 1
  • balcaovirtual
  • O MPT não faz contato com pessoas físicas ou jurídicas solicitando quaisquer pagamentos em seu favor ou de seus membros

Crefisa assina TAC sobre caso assédio moral na Matriz

São Paulo, 13 de novembro de 2020 – A Crefisa S/A assinou na última semana um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo sobre assédio moral. O acordo é baseado em investigação iniciada em 2018 pelo órgão, após denúncia recebida pelo site do MPT-SP (www.prt2.mp.br).


O relato recebido dizia que funcionários vinham sofrendo assédio moral por parte de um supervisor do setor jurídico. Segundo a denúncia, o assédio moral aconteceu por vários anos e era diário, chegando ao ponto de alguns funcionários apresentarem problemas psicológicos e começarem a tomar remédios para dormir.


Ao apurar o caso em inquérito civil em 2019, o MPT colheu depoimentos que expunham o ambiente de trabalho como sendo de cobrança excessiva e de assédio moral por parte de coordenadores e supervisores. Eles utilizavam microfones para fazer cobranças e comentários depreciativos sobre funcionários.


O TAC foi assinado no dia 29 de outubro e proíbe a empresa de praticar ou permitir “práticas vexatórias e humilhantes contra trabalhadores, especialmente as que consistam em pressão psicológica, coação, ameaça/intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, conduta abusiva e constrangedora e assédio moral”.


A Crefisa deve também informar a todos os funcionários, sócios e dirigentes, através da intranet da empresa o seguinte conteúdo: “Não toleramos quaisquer atos que manifestem assédio moral para com seus empregados, de maneira que serão aplicadas punições a seus autores, previstas na legislação trabalhista, conforme a gradação do ato faltoso, após a realização de investigação dos fatos; também não são tolerados quaisquer tratamentos constrangedores para com seus empregados, devendo ser observado o princípio do respeito à dignidade humana em todos os seus atos e procedimentos.


O TAC firmado será acompanhado pelo MPT e, caso descumprido, gerará o ajuizamento de ação de execução das obrigações de fazer, com pedido de multa diária para cumprimento, além da multa pelo descumprimento do título.

Texto: Vinicius de Souza
Revisão: Ana Spinelli

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos