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MPT obtém liminar contra FCA por jornadas de quase 20h

Concessionária de ferrovias submete maquinistas a jornadas extenuantes que popdem chegar a 20 horas. MPT entrou com ação em agosto

Cubatão, 10 de setembro de 2020 – A 4ª Vara do Trabalho de Cubatão concedeu liminar em caráter de urgência contra a Ferrovia Centro-Atlântica S.A. obrigando a empresa a não extrapolar o limite legal de horas de trabalho diárias. A liminar resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos em agosto deste ano, e vale para as regiões de Mairinque, Embu Guaçu e na região da Baixada Santista.



Na ação, o MPT acusa a empresa de submeter seus maquinistas a extrapolação constante de jornada. Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, a concessionária de ferrovias denominava “escala 4 x 4” uma jornada de 12 horas por dia durante 4 dias em que os empregados trabalhavam também nos dois dias de repouso.

A irregularidade forçava trabalhadores a jornadas de mais de 10 horas diárias (contrariando a legislação) que frequentemente alcançavam 16 ou até 20 horas. Além disso, o MPT verificou em investigação que a suposta jornada 4x4 não havia sido estabelecida em convenção coletiva. Também contrariava acordo com o sindicato da categoria, que estabelecia máximo de 8 horas de trabalho diárias ou 44 semanais. A FCA também desrespeita turnos ininterruptos de revezamento, que preveem 6 horas diária e 36 semanais.

“São mais de 250 funcionários atingidos pela irregularidade, ocupando funções de maquinista, escalante, manobrador, agente de estação, mecânico de vagões e de locomotivas, e inspetor de tração”, afirma o procurador. Eles prestam serviços que exigem atenção constante, e o excesso de jornada faz aumentarem os riscos de acidentes de trabalho, já que trabalham “em estado de fadiga, com atenção reduzida”, afirma Rodrigo.

Na liminar, o juiz do Trabalho Luiz Evandro Vargas Duplat Filho deu 30 dias a partir de 1 de setembro para que a empresa implemente escala ou jornada de trabalho em que os ferroviários “não prestem serviços além da 8ª hora diária, admitindo-se a prorrogação de no máximo duas horas diárias”. Os ferroviários que fazem turno ininterrupto de revezamento podem trabalhar até 6 horas por dia, com a prorrogação de 2 horas em caso de acordo coletivo. A FCA fica sujeita a multa de R$ 8 mil por dia de descumprimento de cada determinação.

A liminar também determina estabelecimento de escala de trabalho que inclua descanso entre as jornadas de pelo menos 11h consecutivas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.


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