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Justiça determina que Guarded Place Segurança preencha sua cota de aprendizes até o final deste ano

A Justiça do Trabalho acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo em ação civil pública ajuizada pelo órgão, e determinou que a empresa Guarded Place Segurança & Vigilância LTDA faça a contratação do número de aprendizes de acordo as normas relativas à cota de aprendizagem. Desta decisão, ainda cabe recurso.

Em 2018, o MPT em São Paulo abriu inquérito para apurar o descumprimento da empresa em relação à contratação de aprendizes, de acordo com o que determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por estar no ramo de atividade de segurança, a empresa alegava que estaria isenta da necessidade de admitir aprendizes, o que foi rechaçado pela procuradora do Trabalho Ruth Pinto Marques da Silva em audiência em que propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a empresa.

Segundo a procuradora, qualquer estabelecimento, independentemente de sua natureza, está obrigado a contratar e matricular em curso de aprendizagem uma cota de aprendizes. “As únicas exceções previstas na lei, são as microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades tenham por objetivo a educação profissional. Com o aumento da idade de aprendiz para até 24 anos, a contratação pode ocorrer, inclusive, nas atividades noturnas, insalubres e perigosas, desde que acima dos 18 anos”.

Diante da recusa ao oferecimento do TAC, a procuradora ajuizou a ação e argumento que “ao deixar de contratar os aprendizes, a Guarded Place Segurança & Vigilância LTDA. permanece na ilegalidade e afeta negativamente os potenciais aprendizes, negando a eles a possibilidade de uma qualificação profissional e, no futuro, acesso ao mercado de trabalho”.

Na sentença, a juíza determinou que a empresa cumpra, no prazo de um ano, a obrigação de contratação de aprendizes, tendo como base o número total dos empregados cujas atividades demandem formação profissional, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil reais para cada vaga faltante ao preenchimento da reserva legal. Pelos danos morais coletivos, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 50 mil reais, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT).

Para o MPT, o cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas é uma ação importante na erradicação da exploração do trabalho de crianças e de adolescentes. “A aprendizagem é muito importante para os jovens, proporcionando para eles uma via para a inserção social, principalmente para aqueles em vulnerabilidade social, sendo ela um direito garantido aos adolescentes. Além disso, ela é uma ação mais efetiva que pode garantir a igualdade social e melhor distribuição de renda”, finalizou Ruth da Silva.

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