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Ecoosasco é responsabilizada por saúde de coletores de lixo

Empresa foi condenada a realizar a higienização diária de uniformes utilizados durante a coleta de lixo. Roupas podem trazer risco de doenças graves a trabalhadores e suas famílias se lavadas em casa

Osasco, 25 de agosto - A Ecoosasco Ambiental S/A foi condenada na semana passada a higienizar diariamente os uniformes de seus coletores de lixo e motoristas dos caminhões de coleta. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Osasco é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco contra a empresa, que obrigava os próprios trabalhadores a lavarem os uniformes em casa.

Segundo o MPT, no dia-a-dia as vestimentas dos coletores entram em contato com diversos agentes biológicos perigosos, como o vírus da Hepatite B, leptospirose e zoonoses, devido à contaminação do lixo urbano com fezes e urina humanas. Estudos citados na ação civil mostraram que a roupa dos trabalhadores, expostas ao ar contaminado e a respingos do chorume nos rejeitos, ficam também infestadas de bactérias como as salmonelas, ou vírus como o da tuberculose. Ambos causam graves distúrbios ao organismo e podem até levar à morte.

“O risco não pode ser repassado ao empregado”, afirmou a juíza Silvane Aparecida Bernardes na sentença. Ela se referiu ao fato de que a Ecoosasco, mesmo sabendo dos riscos representados pelos uniformes infectados, obrigava os próprios trabalhadores a lavá-las em casa, prejudicando não só a saúde destes como de suas famílias.

Pela sentença, a empresa tem até 30 dias, contados da decisão definitiva, para tomar “as medidas necessárias quanto a higienização diária dos uniformes dos coletores de lixo e dos motoristas dos respectivos veículos, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 por empregado”. As multas, se houver, serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Da decisão cabe recurso para ambas as partes e a Ecoosasco ainda pode ser obrigada a pagar o dano moral coletivo, pelo qual o MPT vai recorrer.

Em abril, o MPT havia conseguido uma liminar em tutela antecipada contra a empresa, em virtude da ação que pediu R$ 1 milhão em danos morais coletivos. A antecipação de tutela foi suspensa em mandado de segurança no tribunal.

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