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EMTU é processada em 250 mil por abuso de poder

Empresa forçava fiscais a ignorar irregularidades em linhas de ônibus

São Bernardo do Campo (SP), 12 de maio – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo ajuizou na semana passada (4/5) uma ação civil pública contra a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/SP), empresa pública responsável por fiscalizar e regulamentar os serviços de transporte público coletivo prestados por concessionárias na Grande São Paulo. Segundo o MPT, os diretores da EMTU pressionavam fiscais a ignorar irregularidades nas linhas de ônibus e ameaçavam trabalhadores que participassem de assembleias para debater salários.

Em 2011, o MPT recebeu denúncias por assédio moral contra a EMTU e durante as primeiras investigações comprovou atos de discriminação e abuso de poder. Uma das testemunhas (os nomes serão mantidos em sigilo) relatou que os fiscais das linhas de ônibus eram pressionados a não registrar as irregularidades encontradas para “não incomodar os donos das empresas (concessionárias) que teriam que pagar multa pela má prestação de serviços”. Outro trabalhador afirmou que quem insistisse em cobrar as multas ficava “mal visto” entre os diretores e sofria retaliações: deixava de ser promovido, ficava com o salário congelado e sem intervalo para almoço e alimentação (mesmo que o descanso fosse anotado no livro de ponto).

Ex-empregados também relataram ao MPT que a EMTU frequentemente ameaçava demitir ou cortar benefícios de funcionários que participassem de assembleias ou denunciassem irregularidades a órgãos como o MPT e o Ministério Público Estadual. Em um desses episódios, logo após ser denunciada por seus empregados ao MPT por não cumprir acordos coletivos, a EMTU publicou em sua intranet que todos os benefícios seriam suspensos. Testemunhas também relataram ter sido discriminadas, com ameaças de demissão, em função de preferências políticas.

“Tudo isso gerou uma instabilidade, os trabalhadores ficaram muito nervosos por medo de perderem o emprego”, afirmou um dos ex-funcionários. Segundo Andrea Carvalho Gondim, procuradora do Trabalho responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, é provável que demissões retaliatórias tenham ocorrido. “Não foi coincidência a dispensa dos empregados que denunciaram ao Ministério Público do Trabalho”, concluiu. Para ela, as empresas têm liberdade para demitir de forma justa, mas não podem utilizar a possibilidade de demissão para cometer arbitrariedades ou dar vazão a preconceitos.

A empresa negou todas as acusações e não quis fazer um acordo com o MPT para evitar que as situações se repitam, o que obrigou o órgão a entrar com a ação que pede R$ 250 mil em indenização por danos morais. O MPT pede à justiça que os empregados demitidos por motivos discriminatórios sejam readmitidos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento e por empregados prejudicado. Também requer que a empresa seja proibida de “adotar qualquer conduta que possa ofender a honra, moral ou dignidade de seus empregados e que redunde em assédio moral ou práticas discriminatórias no ambiente de trabalho”, sob pena de R$ 5 mil por empregado prejudicado e por ato de coação ou discriminação praticado.

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