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Companhia aérea processada por terceirização ilegal

MPT em Guarulhos entrou com ação civil pública contra Air China, que não poderá mais terceirizar atividades fim

“Este juízo já perdeu as contas de quantas ações julgou envolvendo empresas de terceirização de mão de obra no Aeroporto de Guarulhos que desaparecem da noite para o dia deixando desamparados centenas de empregados”. Foi com essa frase que o juiz do Trabalho Flávio Antônio Camargo de Laet atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos, em ação civil pública contra a companhia Air China.

O MPT comprovou, através de inquérito civil e laudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que a empresa vinha terceirizando os serviços de atendimento aos passageiros, como check-in, embarque e desembarque. Essas funções são consideradas atividades-fim e, por lei, devem ser feitas por empregados, e não pelos terceirizados, que acabam tendo seus direitos e saúde prejudicados.

Segundo a procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira, que ajuizou a ação, os salários dos empregados da empresa eram bem superiores aos dos terceirizados e incluíam número bem maior de benefícios e vantagens. Também eram comuns os casos em que terceirizados foram destratados por clientes, que preferiam ser atendidos por empregados da empresa (que, ao contrário dos terceirizados, utilizam o uniforme da Air China). Segundo a procuradora, isso demonstra “o tratamento discriminatório e a precarização das condições de trabalho ocasionados pela terceirização ilícita” praticada pela Air China.

O juiz concedeu a chamada tutela antecipada (que antecipa parte dos resultados de uma ação para que os trabalhadores prejudicados não precisem esperar até a sentença final) e determinou que a empresa se abstenha de “terceirizar as atividades de atendimento aos passageiros (check-in, check-out, embarque, desembarque e recepção de passageiros, reserva e venda de passagens aéreas)”. A Air China está sujeita a multa de R$ 10 mil por dia para cada trabalhador terceirizado que for encontrado exercendo atividades-fim. Na ação, o MPT pediu ainda uma indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, e aguarda a sentença final.

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