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MPT ajuíza ação por trabalho análogo ao de escravo em fábrica de Embu das Artes

Ação aponta jornadas de até 18 horas, condições degradantes de trabalho e pejotização de mecânicos, soldadores e caldeireiros que atuavam em unidade da IBEMA

São Paulo, 29 de outubro de 2026 - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou, em 13 de setembro de 2026, ação civil pública contra as empresas IBEMA Companhia Brasileira de Papel e Palli Assistência Técnica Ltda.. Na ação, o órgão sustenta que trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e contratação fraudulenta por meio de pessoas jurídicas, situação que, segundo o MPT, caracteriza redução à condição análoga à de escravo, nos termos do artigo 149 do Código Penal. 

A investigação teve como foco as condições de trabalho de mecânicos, soldadores e caldeireiros que atuavam na unidade da IBEMA Companhia Brasileira de Papel, em Embu das Artes (SP). De acordo com o MPT, embora formalmente contratados como microempreendedores individuais (MEIs) ou pessoas jurídicas, os trabalhadores exerciam suas atividades de forma exclusiva para a empresa, cumpriam horários predeterminados, registravam ponto e recebiam ordens de gestores da tomadora dos serviços. 

Segundo a ação, foram identificadas jornadas que chegavam a 18 horas diárias, além da ausência regular de descanso semanal remunerado. O MPT também aponta que os trabalhadores atuavam em atividades de risco, incluindo serviços em caldeiras e espaços confinados, em meio a supostas irregularidades relacionadas ao fornecimento e à reposição de equipamentos de proteção individual (EPIs).

A petição afirma ainda que as empresas não apresentaram documentação referente a programas de gerenciamento de riscos, controle médico ocupacional, fornecimento de EPIs e treinamentos obrigatórios para os trabalhadores investigados.

Para o procurador do Trabalho Gustavo Tenório Accioly, as irregularidades identificadas ultrapassam o descumprimento da legislação trabalhista. “Não se trata de excesso de horas extras. Trata-se de trabalhadores que entravam na fábrica pela manhã e só saíam na madrugada do dia seguinte, várias vezes por semana, ao longo de anos. Jornada exaustiva somada a condições degradantes é o que o artigo 149 do Código Penal define como redução à condição análoga à de escravo”, afirma. 

Na ação, o MPT requer a concessão de tutela de urgência para que as irregularidades apontadas sejam imediatamente cessadas, com a regularização das contratações e a adoção das medidas de saúde e segurança exigidas pela legislação. O órgão também pede a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 3 milhões. 

O processo tramita na Justiça do Trabalho

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