
Justiça condena empresa de telecomunicações por impor jornadas exaustivas a trabalhadores
A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT, após investigação ter comprovado violações às normas de saúde e segurança do trabalho em prejuízo a centenas de trabalhadores
São Paulo, 15 de outubro de 2026 - A Justiça do Trabalho condenou a TEL Telecomunicações Ltda., que atua no ramo de Engenharia e Infraestrutura de Telecomunicações., a interromper a prática reiterada de impor jornadas excessivas e de suprimir o intervalo mínimo de descanso entre expedientes, irregularidades que, segundo investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos, colocaram em risco a saúde e a segurança de centenas de trabalhadores que atuam na instalação e manutenção de equipamentos de internet e TV a cabo. Além de determinar a adequação das jornadas, a sentença fixou indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil e multa de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular a cada nova infração constatada.
As provas documentais e periciais produzidas revelam que, entre janeiro e abril de 2024, os registros de jornada fornecidos pela própria empresa apontaram 22.817 violações com jornadas superiores a 10 horas diárias e 1.139 descumprimentos do intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas. Os dados demonstraram ainda que centenas de empregados trabalhavam rotineiramente em sobrejornada considerada ilegal, sem a fruição do período biológico indispensável de recuperação física e mental em jornadas superiores a 14 e até 15 horas de trabalho por dia. Na avaliação do MPT, o cenário evidenciava a adoção sistemática de práticas incompatíveis com a legislação trabalhista e com a proteção constitucional à saúde dos trabalhadores.
Autor da ação, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso destacou na peça inicial os impactos humanos provocados pelas jornadas excessivas. Segundo ele, “os efeitos deletérios desta prática ilegal da empresa prejudicam não apenas a saúde dos empregados, como também lhes tolhe de forma contumaz o direito ao lazer, ao não proporcionar tempo suficiente de convívio destes com seus familiares e ciclos sociais diversos”. O procurador acrescentou que “o que vem ocorrendo na execução de inúmeros contratos de trabalho que a Ré firma com seus empregados é justamente a supressão que se impõe a seus trabalhadores viabilizado pelo poder diretivo do empregador que objetiva única e exclusivamente o lucro desmedido relegando a segundo plano os aspectos humano e social”.
Na sentença, a juíza destacou que a prova documental e pericial revelou uma “gestão institucionalizada orientada à violação de preceitos basilares de saúde e higiene laboral com reiteração intolerável”.
Durante o processo, a empresa sustentou que atua em um segmento essencial e sujeito a demandas emergenciais. Segundo a defesa, as sobrejornadas decorreriam de situações imprevisíveis e inadiáveis próprias da atividade de telecomunicações. A argumentação, porém, não convenceu o juízo. A magistrada observou que o cumprimento da legislação não impede a manutenção de atividades ininterruptas, desde que haja planejamento adequado das escalas e adoção de sistemas de revezamento capazes de compatibilizar a continuidade dos serviços com os limites legais de jornada e descanso.
A decisão ressalta que cabe à empregadora estruturar suas operações de forma compatível com os direitos fundamentais dos trabalhadores. Nesse sentido, a juíza afirmou que a empresa deve adotar “rotinas condizentes de dimensionamento de pessoal, regimes de revezamento de turnos e planejamento de escalas compatíveis com os limites imperativos da CLT”. Também registrou que a observância dos limites legais de jornada e dos períodos de descanso constitui importante instrumento de prevenção dos riscos ocupacionais e de preservação da saúde física e mental dos empregados.
Ao julgar procedente a ação, a Justiça determinou que a empresa se abstenha de prorrogar a jornada diária além do limite legal de duas horas extras e do teto de 10 horas de trabalho por dia, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na legislação trabalhista e devidamente justificadas. Também foi obrigada a garantir a todos os empregados o intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas entre um expediente e outro.
Para assegurar o cumprimento das obrigações, a sentença fixou multa de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular a cada constatação de descumprimento, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, igualmente destinados ao FDD ou ao FAT.



























