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MPT em Santos processa empresa de marketing digital e obtém bloqueio de bens para garantir pagamento de débitos trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos ajuizou ação civil pública e uma medida cautelar de bloqueio de bens contra a empresa Beelieve Group Tecnologia e AI em Marketing Digital Ltda. e demais réus relacionados ao grupo empresarial, com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de créditos trabalhistas supostamente devidos a empregados e ex-empregados da empresa.

A iniciativa teve origem em denúncias relatando atrasos reiterados no pagamento de salários, verbas rescisórias e outras obrigações trabalhistas. Segundo os relatos que motivaram a investigação, trabalhadores teriam enfrentado demora no recebimento de salários por períodos superiores a dois meses, além da ausência de quitação de direitos decorrentes da relação de emprego.

Diante das informações, o MPT instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades. Durante a investigação, a empresa foi notificada para apresentar esclarecimentos e documentação. Também foi realizada audiência administrativa, ocasião em que representantes da empresa prestaram informações ao órgão ministerial. O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a regularização dos pagamentos salariais e das verbas rescisórias, mas a proposta não foi aceita pela empresa.

No decorrer da apuração, surgiram novos elementos indicando a persistência dos atrasos e dificuldades financeiras da empresa. Reportagens e informações reunidas nos autos apontaram o encerramento das atividades da Beelieve Group e a existência de débitos trabalhistas pendentes envolvendo dezenas de trabalhadores.

Diante do risco de que eventual condenação futura não pudesse ser efetivamente cumprida por falta de patrimônio disponível, o MPT ajuizou uma tutela cautelar antecedente requerendo a indisponibilidade de bens e o bloqueio de ativos financeiros dos réus, incluindo pessoas físicas e jurídicas apontadas como integrantes do grupo econômico e responsáveis pela administração da empresa. O pedido buscou garantir recursos suficientes para satisfação de créditos trabalhistas de natureza alimentar.

A medida cautelar foi acolhida pela Justiça do Trabalho, que determinou o bloqueio e a indisponibilidade de bens para resguardar a efetividade de eventual execução futura. “O pedido foi fundamentado no risco de prejuízo aos trabalhadores diante da possibilidade de esvaziamento patrimonial dos responsáveis pela empresa”, explica o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, autor da ação, que esclarece: “o mérito da ação coletiva ainda não foi julgado. Neste momento, a decisão judicial refere-se apenas à medida cautelar destinada à preservação do patrimônio dos réus e à garantia de eventual pagamento dos créditos trabalhistas discutidos no processo. Caso a ação seja julgada procedente ao final do processo, o MPT solicitará a publicação de editais para que os trabalhadores beneficiários possam se habilitar e receber os valores eventualmente reconhecidos pela Justiça”.

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