
MPT firma TAC com empresa de construção para garantir medidas de segurança no trabalho no litoral de SP
MPT atua após denúncia apontar risco à integridade de trabalhadores em obras no Guarujá
São Paulo, 01 de julho de 2026 – O Ministério Público do Trabalho na 2ª Região (MPT-SP) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa IFS Construções e Reformas Ltda para assegurar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho em atividades da construção civil.
O acordo foi celebrado no âmbito de inquérito civil instaurado após denúncia anônima que relatava possíveis irregularidades em obras realizadas em um condomínio no Guarujá (SP), incluindo descumprimento de normas regulamentadoras, ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e falhas na implementação de programas obrigatórios de prevenção de riscos ocupacionais.
Durante a apuração, foram identificados indícios de que trabalhadores realizavam atividades como pintura, alvenaria, serviços hidráulicos e trabalhos em altura sem proteção adequada, além de falhas ou ausência de instrumentos essenciais como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
Diante desse cenário, o MPT celebrou o TAC nº 80/2026, por meio do qual a empresa assumiu uma série de obrigações voltadas à regularização do meio ambiente de trabalho. Entre os compromissos estão a implementação efetiva do PGR, a elaboração e execução do PCMSO, a constituição e funcionamento da CIPA, além do fornecimento adequado e contínuo de EPIs, com registro de entrega, treinamento e fiscalização do uso pelos trabalhadores.
O termo também obriga a empresa a adotar medidas permanentes de prevenção, com foco na redução dos riscos ocupacionais, especialmente em atividades típicas da construção civil, como trabalhos em altura e manuseio de ferramentas, assegurando condições de trabalho seguras e em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
Como mecanismo de garantia do cumprimento das obrigações, o TAC prevê a aplicação de multa de R$ 20 mil por cláusula descumprida, com possibilidade de cumulação em caso de infração a mais de uma obrigação, podendo os valores ser revertidos a entidades ou fundos de interesse público.
A atuação reforça a importância do cumprimento das normas de saúde e segurança no setor da construção civil, atividade que apresenta elevado risco de acidentes, e evidencia o papel do MPT na promoção de ambientes de trabalho seguros e na proteção da integridade dos trabalhadores.



























