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Empresa de segurança é condenada por descumprir cota de contratação de pessoas com deficiência

Justiça reconhece falhas na inclusão de pessoas com deficiência e impõe medidas obrigatórias à empresa

São Paulo, 26/01/2026 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra a empresa CTS Vigilância e Segurança, condenada por descumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência. A sentença foi proferida pela 36ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A ação foi ajuizada após investigação constatar que a empresa, apesar de possuir mais de 1.800 empregados, mantinha número significativamente inferior ao exigido pela legislação. No processo, o MPT informou que a CTS não apresentou documentos que comprovassem esforços consistentes para contratação de pessoas com deficiência, como registros de busca ativa, parcerias com instituições de capacitação ou programas internos de inclusão.

Na decisão, a Justiça destaca que a empresa juntou apenas um anúncio genérico de vagas e não apresentou RAIS atualizadas, nem comprovação de que teria buscado candidatos aptos. Segundo a sentença, essa ausência de informações essenciais reforça o descumprimento reiterado da obrigação legal prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

A Justiça também afastou o argumento da CTS de que pessoas com deficiência não poderiam atuar como vigilantes devido às exigências físicas da função. De acordo com a decisão, não existe previsão legal que impeça a contratação de trabalhadores com deficiência para cargos ligados à atividade-fim, devendo a compatibilidade ser analisada caso a caso.

A sentença determina que a empresa regularize integralmente o percentual previsto em acordos firmados com o antigo Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, observando o número total de empregados no país. A CTS deverá manter pelo menos 2% de seu quadro composto por pessoas com deficiência ou reabilitadas e só poderá dispensar empregados desse grupo mediante contratação prévia de substituto em condição semelhante.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa mensal de R$ 2 mil por trabalhador faltante, limitada a R$ 200 mil por mês. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos sociais voltados à inclusão de pessoas com deficiência.

A decisão afirma que o não cumprimento da cota “impacta negativamente direitos fundamentais de grupos historicamente marginalizados”, reforçando a necessidade de políticas efetivas de inclusão.

O processo segue sujeito a recurso.

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