
Justiça do Trabalho sustenta legalidade de interdição das faixas de pedestres no Aeroporto de Congonhas
Atuação do MPT e da AGU sustenta decisão judicial que valida os Autos de Interdição do Ministério do Trabalho e Emprego.
São Paulo, 22 de setembro de 2025 – A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve a interdição de faixas de pedestres usadas por trabalhadores no pátio de aeronaves do Aeroporto de Congonhas.
A concessionária Bloco de Onze buscava anular os atos administrativos de interdição determinados pela Auditoria Fiscal do Trabalho, em abril de 2024, pretendendo revogar as restrições ao trânsito de pedestres no pátio do Aeroporto de Congonhas.
O colegiado reconheceu a competência da Auditoria Fiscal do Trabalho para a determinação da interdição discutida nos autos, destacando que “ao determinar a interdição de determinado setor ou equipamento, a Auditoria Fiscal do Trabalho não está interferindo na atividade-fim do ente regulador da aviação civil, mas exercendo poder de polícia administrativa com vistas à tutela do direito fundamental à saúde e à segurança no trabalho.”
O Acórdão atribui a ausência de novos acidentes à efetividade da medida fiscalizatória, destacando, inclusive, que a notícia de novo acidente fatal nas dependências do Aeroporto, evento noticiado nos autos pelo MPT em março de 2025, “guarda vínculo estrutural com os mesmos fatores de risco abordados no presente feito, especialmente no que tange à pressão inerente à aviação comercial, à urgência na execução de tarefas e à falha de comunicação operacional decorrente da ausência de protocolos adequados de sinalização e controle de fluxo no pátio."
Ao final, o acórdão conclui que “a manutenção da interdição, ainda no presente momento, é medida que se impõe, enquanto não suplantadas as causas objetivas que motivaram sua decretação. Doutro modo, a revogação prematura, à míngua de providências estruturantes efetivas, representaria indevida antecipação do Juízo de segurança, colocando em risco iminente vidas humanas sob justificativa de conveniência operacional, o que não se coaduna com o regime constitucional de proteção ao trabalho.”
O MPT celebrou a decisão como vitória para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Relembre o caso - O MPT tem investigado graves problemas de segurança no pátio de Congonhas desde o acidente fatal ocorrido em julho de 2023, que vitimou uma funcionária da limpeza após ser atropelada por um caminhão responsável pelo abastecimento de combustível no pátio. Desde 2023, já ocorreram 2 acidentes fatais no pátio do aeroporto de Congonhas.
Na ocasião, foi instaurado um inquérito civil e o órgão tem acompanhado, como fiscal da lei, a ação de tutela antecipada na qual a concessionária Aena, responsável pela administração do aeroporto, buscava suspender a interdição imposta pela fiscalização do trabalho.
O MPT sustenta que nenhuma das medidas que a concessionária informa ter implementado são capazes de eliminar ou reduzir o risco grave e iminente de atropelamento no local, insistindo em medidas que estão em desacordo com a hierarquia prevista na Norma Regulamentadora 01 e, portanto, insuficientes para eliminar ou reduzir o risco grave e iminente à segurança dos trabalhadores.
A principal questão que motivou a interdição da área foi o uso das faixas de pedestres para a circulação rotineira de trabalhadores, sem qualquer proteção física que impedisse atropelamentos. Atualmente, o passeio dos pedestres e a pista de rolamento dos veículos automotores estão no mesmo nível, o que amplia os riscos de atropelamento.
Segundo o relatório de fiscalização, em diversas ocasiões, os trabalhadores a pé ficam em pontos cegos para os motoristas de caminhões, tratores, vans e outros veículos que circulam pelo local. Além disso, o ambiente possui um alto nível de ruído, e o uso de protetores auriculares impede que tanto pedestres quanto motoristas ouçam sons ao redor, aumentando ainda mais os riscos.
Os auditores também constataram que os veículos trafegam em alta velocidade e cruzam as faixas de pedestres abruptamente, tornando elevado o risco de atropelamentos. As medidas paliativas anunciadas pela Aena no processo foram consideradas insuficientes para eliminar ou reduzir o perigo grave e iminente à segurança dos trabalhadores.


























