
Após ação ajuizada pelo MPT, Justiça do Trabalho determina que supermercados mantenham temperatura adequada para trabalhadores
Companhia Brasileira de Distribuição deve manter índices de conforto térmico nos ambientes de trabalho, conforme exige a NR-17
Santos, 17 de setembro de 2025 – A Justiça do Trabalho de Santos julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Companhia Brasileira de Distribuição, determinando que a empresa assegure, em todos os seus estabelecimentos nas cidades de Santos e São Vicente, a manutenção da temperatura entre 18ºC e 25ºC, conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata do conforto térmico nos ambientes de trabalho.
A decisão, proferida pela juíza da 7ª Vara do Trabalho de Santos, estabeleceu o prazo de 30 dias úteis para o cumprimento da medida, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada estabelecimento em descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Investigação e descumprimentos
O caso teve início a partir de denúncia anônima recebida pelo MPT, relatando que empregados trabalhavam em condições de calor excessivo em unidade da rede em São Vicente. A apuração, conduzida pelo MPT por meio de inquérito civil, contou com inspeções técnicas do Serviço de Vigilância em Saúde do Trabalhador (SEVREST) e da Vigilância Sanitária de São Vicente. Os laudos apontaram temperaturas acima dos limites legais: entre 26,2ºC e 27,7ºC na unidade de São Vicente e entre 30,8ºC e 31,8ºC na unidade de Santos, muito acima da faixa permitida de 18ºC a 25ºC
Antes do ajuizamento da ação, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, que conduziu o inquérito, tentou solução extrajudicial, propondo a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Diante da recusa da empresa em regularizar as irregularidades de forma voluntária, o procurador ingressou com a Ação Civil Pública, pedindo tutela de urgência e a condenação por danos morais coletivos
Rodrigo Lestrade enfatizou em sua peça inicial, que o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, como a NR-17, é essencial para garantir não apenas a dignidade dos trabalhadores, mas também sua saúde física e mental, prevenindo riscos decorrentes de ambientes inadequados. “O conforto térmico é um direito básico previsto na legislação trabalhista e sua inobservância compromete diretamente a saúde dos empregados”, destacou o procurador do Trabalho.
Sentença e indenização
Na sentença, a magistrada destacou que a empresa descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, submetendo os empregados a condições inadequadas e violando o direito constitucional ao meio ambiente de trabalho saudável. Além da obrigação de adequação da temperatura, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por dano moral coletivo, também revertidos ao FAT


























