
Justiça do Trabalho vai julgar caso de assédio eleitoral na Prefeitura de São Paulo
Decisão do TRT-2 confirma que casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, mesmo na esfera pública, devem ser julgados pela Justiça do Trabalho
São Paulo, 28 de agosto de 2025 – Em decisão importante, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de assédio eleitoral praticado no âmbito da Administração Pública, reafirmando o papel institucional do Ministério Público do Trabalho (MPT) na defesa do meio ambiente laboral e dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1001672-96.2024.5.02.0036, ajuizada pelo MPT contra o Município de São Paulo e suas empresas públicas São Paulo Negócios e ADE SAMPA. O órgão ministerial denunciou práticas de assédio moral eleitoral, como coação de servidores e empregados públicos para participação em campanhas políticas, sob ameaça de retaliações como perda de emprego ou mudança de funções.
O juízo de primeiro grau havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho, remetendo o caso à Justiça Eleitoral. Contudo, o MPT recorreu, sustentando que o assédio eleitoral, quando praticado no ambiente de trabalho, compromete a saúde mental dos trabalhadores e viola o meio ambiente laboral, matéria que se insere na competência da Justiça do Trabalho conforme o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, o MPT argumentou que a prática de assédio eleitoral representa grave afronta à democracia, ao tentar capturar a liberdade de voto por meio do poder diretivo patronal, especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica e hierárquica.
A decisão reforça o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 736, segundo a qual compete à Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam o descumprimento de normas relativas à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores, inclusive no setor público.
O Tribunal concordou com os argumentos do MPT e anulou a decisão anterior, determinando que o processo continue na Justiça do Trabalho. A decisão reforça que, mesmo quando o assédio tem relação com eleições, se ele acontece dentro do ambiente de trabalho e afeta os direitos dos trabalhadores, deve ser tratado pela Justiça especializada em questões trabalhistas.
A data da audiência é 17 de novembro de 2025, na 36a Vara do Trabalho de São Paulo.


























