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Justiça do Trabalho vai julgar caso de assédio eleitoral na Prefeitura de São Paulo

Decisão do TRT-2 confirma que casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, mesmo na esfera pública, devem ser julgados pela Justiça do Trabalho

São Paulo, 28 de agosto de 2025  Em decisão importante, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de assédio eleitoral praticado no âmbito da Administração Pública, reafirmando o papel institucional do Ministério Público do Trabalho (MPT) na defesa do meio ambiente laboral e dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1001672-96.2024.5.02.0036, ajuizada pelo MPT contra o Município de São Paulo e suas empresas públicas São Paulo Negócios e ADE SAMPA. O órgão ministerial denunciou práticas de assédio moral eleitoral, como coação de servidores e empregados públicos para participação em campanhas políticas, sob ameaça de retaliações como perda de emprego ou mudança de funções.

O juízo de primeiro grau havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho, remetendo o caso à Justiça Eleitoral. Contudo, o MPT recorreu, sustentando que o assédio eleitoral, quando praticado no ambiente de trabalho, compromete a saúde mental dos trabalhadores e viola o meio ambiente laboral, matéria que se insere na competência da Justiça do Trabalho conforme o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.

Além disso, o MPT argumentou que a prática de assédio eleitoral representa grave afronta à democracia, ao tentar capturar a liberdade de voto por meio do poder diretivo patronal, especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica e hierárquica.

A decisão reforça o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 736, segundo a qual compete à Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam o descumprimento de normas relativas à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores, inclusive no setor público.

O Tribunal concordou com os argumentos do MPT e anulou a decisão anterior, determinando que o processo continue na Justiça do Trabalho. A decisão reforça que, mesmo quando o assédio tem relação com eleições, se ele acontece dentro do ambiente de trabalho e afeta os direitos dos trabalhadores, deve ser tratado pela Justiça especializada em questões trabalhistas.

A data da audiência é 17 de novembro de 2025, na 36a Vara do Trabalho de São Paulo.

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