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MPT estabelece novas regras para cadastramento de entidades interessadas em receber bens e recursos

Edital regulamenta cadastro de órgãos e entidades que poderão solicitar recursos decorrentes da atuação finalística do órgão, como multas e acordos trabalhistas

São Paulo,13/12/24  - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) divulgou o edital Nº 01/2024, que contém as novas regras para o cadastramento de órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais.
Para isso, no momento do cadastramento, o interessado deve apresentar uma série de documentos, como os atos constitutivos da organização, se há reconhecimento de sua utilidade pública, além de certidões e declarações que constam no edital.

A partir deste novo regramento, as organizações cadastradas passam a figurar em cadastros nacional e regional, conforme previsto na Portaria nº 1240, da Procuradoria Geral do Trabalho, que regulamenta o artigo 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.

Vale ressaltar que as entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao MPT anteriormente ao novo edital, deverão submeter novamente suas requisições para apreciação, nos termos exatos definidos por este edital.

O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos para o órgão ou entidade cadastrada, uma vez que tal medida caberá ao procurador(a) que efetivamente fará a destinação. O cadastramento garante, contudo, a permanência do potencial beneficiário no banco de dados, sendo este um requisito necessário para a efetivação da destinação.

Uma vez aprovado o cadastramento nos termos da Portaria, o cadastro anterior perderá validade, mas, até que isso ocorra, o cadastrado poderá ser destinatário de bens e/ou valores, desde que comprove o preenchimento de todos os requisitos e condições exigidos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.

Como fazer o cadastramento

Leia o Edital

Para fazer o cadastramento da forma correta no sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico, você precisa realizar o pré cadastro aqui

Anexo I – Formulário e termo de adesão 

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