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MPT reverte mais de R$1,2 milhão para aquisição de insumos e equipamentos a órgãos públicos e entidades parceiras em Santos

Recurso é proveniente de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado por rede de supermercados por não respeitar intervalo de descanso e alimentação de seus funcionários.

Santos, 27 de julho de 2023 - O Ministério Público do Trabalho em Santos reverteu o valor da multa de R$ 1.265.066,00 devida pela Rede Krill de Supermercados por descumprimento de acordo trabalhista assumido junto ao órgão, para benefício de entes públicos e de entidades da sociedade civil que apoiam e desenvolvem projetos sociais.  

Parte do valor da multa foi revertida para a compra e doação ao Corpo de Bombeiro de Santos, que até novembro de 2023 irá receber viatura de apoio logístico e transporte de pessoa, botas, coletes e acessórios para combate a incêndio, câmara de ar dorsal, máscaras, roupas de Neoprene e acessórios para mergulho, dois computadores subaquáticos e itens de segurança para possibilitar as atividades desenvolvidas na água.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (SEVREST - Santos), irá receber, até dezembro de 2023, dois notebooks, quaro computadores e nove tablets com os acessórios completos, aparelhos de ar condicionado e equipamentos para treinamentos e socorro de vítimas. Até novembro de 2023, a rede de supermercados deverá adquirir e doar à delegacia da Polícia Federal de Santos um aparelho específico usado em investigações capaz de desbloquear e extrair evidência de dispositivos móveis iOS e Android de última geração.  

Na primeira semana de agosto, a Central Única das Favelas (CUFA), irá receber 3 mil cestas básicas, com 25 itens cada, adquirida e doada pela Rede Krill de supermercados, para serem distribuídas a famílias de 190 favelas da região de Santos. Pelo acordo feito com o MPT, a rede de supermercados também deverá realizar depósito no valor de R$ 150 mil à entidade Gota de Leite, de assistência a Infância de Santos, que serão destinados aos projetos educacionais e sociais voltados a crianças de 11 meses a adolescentes de até  17 anos.

Programa de reversão de multas - Para se beneficiar das destinações de multas, as instituições interessadas devem se cadastrar e manter atualizado a inscrição junto ao MPT. Podem participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no edital (veja abaixo os links com formulário e edital)

Os recursos eventualmente destinados são decorrentes de indenizações fixadas em termos de ajuste de conduta (TAC) e ações civis públicas ajuizadas pelo MPT em face de empresas que praticam irregularidades trabalhistas.

Para a realização do cadastro, os interessados devem requerer sua inscrição por meio de protocolo administrativo (acesse aqui) direcionado ao Procedimento de Gestão Administrativa no 20.02.0200.0000715/2021-26, anexando-se o Formulário, assinado por representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com autenticação de documentação exigida, histórico das atividades, proposta do projeto e/ou especificação de bens que serão adquiridos com a destinação dos recursos, entre outros.

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições referentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações, poderão ser obtidas junto à Assessoria Jurídica do Gabinete, por meio do endereço eletrônico prt02.gabinete.assessoria@mpt.mp.br

Veja os documentos e formulários abaixo:

- Edital

- Resolução CSMPT

- Portaria PGT

- Anexo I - Formulário de Cadastramento

- Anexo II - Modelo e orientações para preenchimento do cadastro

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