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MPT em Guarulhos obtém liminar contra Sesc por assédio moral

Entidade terá que afastar agressores; ação ainda tramita na justiça

Guarulhos, 3 de fevereiro de 2023 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos obteve em 31 de janeiro liminar contra o Serviço Social do Comercio - Sesc Guarulhos, determinando o afastamento de 3 supervisores da unidade pela prática de assédio moral recorrente. A liminar resulta de ação civil pública movida pelo MPT em janeiro deste ano por considerar que o Sesc não vinha tomando as medidas necessárias para coibir o assédio moral na unidade.

As primeiras denúncias chegaram ao MPT em 2021 e relatavam atitudes como gritos e ameaças frequentes por parte de superiores hierárquicos contra trabalhadores. Uma delas mencionava reunião de equipe durante as férias de um dos supervisores: “A reunião se tornou um desabafo coletivo a respeito dos assédios morais, constrangimentos e humilhações”, afirma uma das vítimas (nenhum nome será citado, para preservar a identidade das vítimas). As denúncias também relatavam que trabalhadores haviam denunciado os casos à gerência da unidade, que não tomou providências.

Ao ser ouvido durante o inquérito civil aberto pelo MPT para apurar o caso em 2022, o Sesc inicialmente negou a existência de assédio e posteriormente apontou apuração interna sobre um dos casos denunciados ao MPT. Em seu relatório final, entendeu que os fatos denunciados não configuravam assédio moral.

Ao longo da investigação, o MPT ouviu diversos trabalhadores da unidade e em pelo menos 5 depoimentos foram relatados casos de humilhações, xingamentos e até mesmo de ameaças de agressão física. Ao todo, 3 homens em cargos de coordenação e supervisão foram denunciados. Também eram comuns pessoas saírem chorando de reuniões com os supervisores, e houve quem tivesse a saúde mental abalada a ponto de pedir demissão.

O MPT chegou a propor ao Sesc um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi recusado sob a justificativa de que havia sido aberto “novo procedimento disciplinar interno” cujo prazo para apresentação de relatório seria de 90 dias. Assim, o MPT foi obrigado a ajuizar a ação, em janeiro deste ano, com pedido de tutela de urgência para afastar os agressores e evitar que os casos continuassem a acontecer, o que foi concedido pela liminar do dia 31 de janeiro. A ação também pede R$ 200 mil em danos morais coletivos, e ainda tramita na justiça.

Para o procurador do Trabalho Antonio Pereira Nascimento Júnior, que representa o MPT na ação, não há dúvidas de que “o SESC Guarulhos tem tolerado a prática de assédio moral em seu ambiente de trabalho, por meio de diversos empregados com poder de gestão, criando um clima de verdadeiro terror psicológico”. Para a juíza do Trabalho Vanessa Anitablian Baltazar (2ª Vara do Trabalho de Guarulhos), a liminar concedida tem como objetivo “evitar dano irreparável ou de difícil reparação, tal como o agravamento de danos à saúde física e psíquica desses trabalhadores”. A multa por desobedecer a liminar é de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

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