Liminar decide que T4F é responsável por fiscalizar e impedir trabalho escravo no Lollapalooza
O MPT em São Paulo, que ajuizou ação, aguarda decisão judicial a respeito de pagamento de multa de R$ 5 por danos morais individuais a cada trabalhador e R$ 1 milhão por danos morais coletivos
São Paulo, 12 de dezembro de 2023 - Decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo determina que as empresas T4F e Yellow Stripe garantam que não haverá nenhum trabalhador submetido a condições degradantes de trabalho ou trabalho análogo a de escravo durante qualquer etapa do Festival Lollapalooza, evento que bateu recorde de público em 2023, recebendo mais de 300 mil pagantes com valores de ingresso que variavam de R$ 594 a R$ 2.420.
A decisão atende pedido liminar do Ministério Público do Trabalho em São Paulo em ação civil pública ajuizada após auditores ficais da Superintendência do Trabalho e Emprego promoverem o resgate de cinco trabalhadores em situação similar à de escravos que prestavam serviços na montagem do festival Lollapalooza, em março de 2023.
Entre outros pedidos do MPT, concedidos pela Justiça Trabalhista, a T4F não poderá firmar contrato com empresas que não possuam capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado, e deverá exigir e fiscalizar o registro em carteira, a jornada de trabalho e impedir que empregados próprios e das empresas terceirizadas durmam no local do evento.
Durante a fiscalização, os trabalhadores foram encontrados alojados em instalações improvisadas e inadequadas, sem condições de higiene, conforto e segurança, dormindo em tendas onde eram vendidas e estocadas as bebidas que seriam comercializadas no evento, sobre papelões ou paletes. Também não tinham equipamentos de segurança, trabalhavam 13 horas sem adicional noturno ou hora extra e eram impedidos de voltar para casa.
Para o procurador do Trabalho Erich Schramm, que ajuizou a ação, as condições em que as cinco vítimas foram encontradas afronta diretamente os direitos fundamentais consagrados no plano internacional, constitucional e legal. “O ordenamento jurídico não admite que empresas ou quaisquer outros agentes inseridos em cadeias produtivas possam manter uma postura inerte, negligente ou indiferente à exploração do trabalho análogo ao de escravo em qualquer etapa da produção ou na utilização de serviços, sem qualquer responsabilidade”, afirma o procurador. “A precariedade das condições de trabalho a que foram submetidos os trabalhadores resgatados, cuja mão de obra reverteu diretamente em proveito econômico da organizadora do evento, a T4F, impõe o reconhecimento de sua conduta negligente, ou seja, responsabilidade por omissão”, ressalta Erich Schramm.
A empresa Yellow Stripe, segunda ré no caso, ficou proibida de exigir que empregados que trabalham em eventos sejam obrigados a pernoitarem no local, assim como deve promover contrato de trabalho com pagamento de, no mínimo, o valor do salário-mínimo nacional, piso legal ou normativo, sob multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Esta decisão liminar não encerra o processo, cuja nova audiência está marcada para o dia 24 de janeiro de 2024. No processo, o MPT requer a responsabilização solidária da T4F e Yellow Stripe na obrigação de pagar indenização por dano moral individual no valor de R$ 5 mil para cada um dos trabalhadores resgatados na ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego e pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 1.milhão em benefício da sociedade, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).