MPT fecha acordo com Rumo Malha Paulista em processo por trabalho análogo à escravidão em ferrovia
Além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, o acordo prevê o cumprimento de diversas normas de proteção do meio ambiente do trabalho.
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) fechou acordo com a empresa ferroviária Rumo Malha Paulista S.A. e encerrou ação civil pública por condições degradantes de trabalho em São Paulo. A audiência de conciliação ocorreu na última quinta-feira (10), no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, o acordo prevê o cumprimento de diversas normas de proteção do meio ambiente do trabalho.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT contra a América Latina Logística Malha Paulista S. A. (ALL). Em 2010, a instituição recebeu denúncia anônima de que uma prestadora de serviços estaria aliciando trabalhadores na Bahia e no interior de São Paulo para atuar na linha férrea de trens e cargas de Embu-Guaçu. De acordo com a denúncia, eles estariam “amontoados” em alojamentos adaptados em contêineres próximos a uma mata. Entre eles havia pessoas doentes, com suspeita de tuberculose.
Em operação no alojamento de Embu-Guaçu e na frente de trabalho Ferraz, na Serra de Santos, a fiscalização do trabalho lavrou 33 autos de infração. A ação identificou restrição aos direitos de locomoção e ameaça à integridade física dos trabalhadores, exibição ostensiva de arma de fogo, condições extremas e degradantes de trabalho e alojamento, tráfico de pessoas interestadual e intermunicipal (aliciamento de mão de obra), entre outras irregularidades.
Os trabalhadores também eram submetidos a jornadas exaustivas, com alimentação insuficiente e de má qualidade, com as carteiras de trabalho retidas e embaraço ao direito de voto. A retirada de 51 trabalhadores se deu com a ajuda da Polícia Civil de São Paulo.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os fatos eram uma “anormalidade pontual” ocorrida com uma de suas prestadoras de serviços, a Prumo Engenharia Ltda., que já teria sido devidamente sanada.
Condenação
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra condenou a ferrovia a cumprir 27 obrigações, como providenciar alojamentos e instalações sanitárias adequados, áreas de refeição e recreação e meios necessários para a livre locomoção dos trabalhadores em locais de difícil acesso. Fixou, ainda, indenização por dano moral coletivo de R$ 15 milhões, em valores da época, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Em 2015, a Rumo Malha Paulista assumiu o controle acionário da ALL. O caso chegou ao TST em 2016, por meio de agravo de instrumento.
Acordo
Em outubro de 2022, a Rumo propôs a celebração de acordo. Na petição, a empresa afirmou que repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e sustentou que tem rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais e a promoção de boas práticas voltadas para as condições de trabalho de seus empregados e prestadores de serviço.
Invisibilidade
A audiência de conciliação foi presidida pela desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa e contou com a presença do Presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa. Para a magistrada, muitos trabalhadores “ainda transitam num patamar de invisibilidade”, e o acordo foi “um ato simbólico para devolver dignidade e reparação” aos trabalhadores lesados.
O presidente do TST ressaltou que a Justiça do Trabalho precisa estar perto dos seus jurisdicionados, conhecer os seus problemas e viver a sua realidade. “Só assim vamos nos sensibilizar, exercitar a empatia e, dessa forma, estarmos habilitados para agir de forma eficiente”, afirmou.
Segundo a subprocuradora-geral do Trabalho Edelamare Barbosa Melo, que representou o MPT no TST, o acordo é histórico e elogiou a iniciativa da Corte de promover a conciliação. “Esse acordo foi possível porque o TST, por meio da desembargadora Margareth Rodrigues Costa e de seu presidente Lelio Bentes Corrêa, promoveu a conciliação do acordo que poderia ser inviabilizado caso o processo retornasse para instâncias inferiores devido à complexidade da matéria”, explicou. Edelamare Melo afirmou que o acordo começou a ser discutido há sete anos.
Providências
A Rumo se comprometeu a pagar R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, e o recurso será destinado a instituições voltadas para a promoção do trabalho decente, por meio de projetos de geração de trabalho, emprego e renda.
Além da indenização, o acordo prevê 40 itens que devem ser providenciados para o adequado cumprimento das normas trabalhistas e a promoção de boas práticas quanto às condições de trabalho de empregados e prestadores da empresa. Os itens vão desde cuidados com salubridade, limpeza e adequação das instalações até a promoção de treinamentos para a utilização de ferramentas e equipamentos. As exigências aplicam-se não apenas à Rumo, mas a toda a cadeia de prestação de serviços da empresa. Há a previsão de multa de até R$ 100 mil por item descumprido.
Processo: AIRR-18-02.2012.5.02.0331
Com informações da Secom/TST
Normal 0 false 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE
Audiência de conciliação ocorreu na última quinta-feira (10), no Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Compartilhar:
Procuradoria-Geral do Trabalho - 11/11/2022
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) fechou acordo com a empresa ferroviária Rumo Malha Paulista S.A. e encerrou ação civil pública por condições degradantes de trabalho em São Paulo. A audiência de conciliação ocorreu na última quinta-feira (10), no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, o acordo prevê o cumprimento de diversas normas de proteção do meio ambiente do trabalho.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT contra a América Latina Logística Malha Paulista S. A. (ALL). Em 2010, a instituição recebeu denúncia anônima de que uma prestadora de serviços estaria aliciando trabalhadores na Bahia e no interior de São Paulo para atuar na linha férrea de trens e cargas de Embu-Guaçu. De acordo com a denúncia, eles estariam “amontoados” em alojamentos adaptados em contêineres próximos a uma mata. Entre eles havia pessoas doentes, com suspeita de tuberculose.
Em operação no alojamento de Embu-Guaçu e na frente de trabalho Ferraz, na Serra de Santos, a fiscalização do trabalho lavrou 33 autos de infração. A ação identificou restrição aos direitos de locomoção e ameaça à integridade física dos trabalhadores, exibição ostensiva de arma de fogo, condições extremas e degradantes de trabalho e alojamento, tráfico de pessoas interestadual e intermunicipal (aliciamento de mão de obra), entre outras irregularidades.
Os trabalhadores também eram submetidos a jornadas exaustivas, com alimentação insuficiente e de má qualidade, com as carteiras de trabalho retidas e embaraço ao direito de voto. A retirada de 51 trabalhadores se deu com a ajuda da Polícia Civil de São Paulo.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os fatos eram uma “anormalidade pontual” ocorrida com uma de suas prestadoras de serviços, a Prumo Engenharia Ltda., que já teria sido devidamente sanada.
Condenação
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra condenou a ferrovia a cumprir 27 obrigações, como providenciar alojamentos e instalações sanitárias adequados, áreas de refeição e recreação e meios necessários para a livre locomoção dos trabalhadores em locais de difícil acesso. Fixou, ainda, indenização por dano moral coletivo de R$ 15 milhões, em valores da época, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Em 2015, a Rumo Malha Paulista assumiu o controle acionário da ALL. O caso chegou ao TST em 2016, por meio de agravo de instrumento.
Acordo
Em outubro de 2022, a Rumo propôs a celebração de acordo. Na petição, a empresa afirmou que repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e sustentou que tem rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais e a promoção de boas práticas voltadas para as condições de trabalho de seus empregados e prestadores de serviço.
Invisibilidade
A audiência de conciliação foi presidida pela desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa e contou com a presença do Presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa. Para a magistrada, muitos trabalhadores “ainda transitam num patamar de invisibilidade”, e o acordo foi “um ato simbólico para devolver dignidade e reparação” aos trabalhadores lesados.
O presidente do TST ressaltou que a Justiça do Trabalho precisa estar perto dos seus jurisdicionados, conhecer os seus problemas e viver a sua realidade. “Só assim vamos nos sensibilizar, exercitar a empatia e, dessa forma, estarmos habilitados para agir de forma eficiente”, afirmou.
Segundo a subprocuradora-geral do Trabalho Edelamare Barbosa Melo, que representou o MPT no TST, o acordo é histórico e elogiou a iniciativa da Corte de promover a conciliação. “Esse acordo foi possível porque o TST, por meio da desembargadora Margareth Rodrigues Costa e de seu presidente Lelio Bentes Corrêa, promoveu a conciliação do acordo que poderia ser inviabilizado caso o processo retornasse para instâncias inferiores devido à complexidade da matéria”, explicou. Edelamare Melo afirmou que o acordo começou a ser discutido há sete anos.
Providências
A Rumo se comprometeu a pagar R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, e o recurso será destinado a instituições voltadas para a promoção do trabalho decente, por meio de projetos de geração de trabalho, emprego e renda.
Além da indenização, o acordo prevê 40 itens que devem ser providenciados para o adequado cumprimento das normas trabalhistas e a promoção de boas práticas quanto às condições de trabalho de empregados e prestadores da empresa. Os itens vão desde cuidados com salubridade, limpeza e adequação das instalações até a promoção de treinamentos para a utilização de ferramentas e equipamentos. As exigências aplicam-se não apenas à Rumo, mas a toda a cadeia de prestação de serviços da empresa. Há a previsão de multa de até R$ 100 mil por item descumprido.
Processo: AIRR-18-02.2012.5.02.0331
Com informações da Secom/TST