• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • Destinações de bens e recursos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Justiça reconhece vínculo de emprego de entregadores com plataforma Levoo
  • Telefones do MPT-SP 1
  • clique e saiba como solicitar 1
  • balcaovirtual
  • O MPT não faz contato com pessoas físicas ou jurídicas solicitando quaisquer pagamentos em seu favor ou de seus membros

Justiça reconhece vínculo de emprego de entregadores com plataforma Levoo

Decisão determina o registro na carteira de trabalho de todos os empregados cadastrados e aprovados no aplicativo

São Paulo, 22/09/2022 - A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT-SP) julgou procedente ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que a Levoo Tecnologia e Serviços de Informações do Brasil Ltda. assine a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os entregadores cadastrados e aprovados no aplicativo.
A plataforma digital oferece serviços de entregas de produtos a empresas, e repassa a demanda aos entregadores cadastrados, ficando com 20% do valor preestabelecido pela corrida e determinado pela própria plataforma. Em seu sítio eletrônico e em suas redes sociais, a empresa convoca motoristas a se cadastrarem como entregador MEI da Levoo, oferecendo uma “obtenção de renda extra”.

A forma de contratação é semelhante à de outras plataformas de transporte de passageiros e de entrega de mercadorias, em que a empresa busca se abster da responsabilidade trabalhista com o profissional e alega prestar o serviço apenas de tecnologia, intermediando a procura do cliente com a do prestador de serviço.

Para o MPT, no entanto, os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício estão configurados, pois há clara subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade.
O procurador do Trabalho e autor da ação, Rodrigo Castilho, afirma que "os entregadores da Levoo são empregados porque estão presentes os requisitos da relação de emprego. A conta do entregador no aplicativo é pessoal e intransferível, não sendo possível se fazer substituir por outro entregador. O entregador presta serviço em troca de dinheiro e, portanto, não se trata de trabalho voluntário ou filantropia e sim trabalho oneroso. A não eventualidade se caracteriza pela inserção do entregador na organização e na atividade econômica principal da empresa e, ainda, pela expectativa de trabalhar, ainda que de modo descontínuo ou intermitente. Por fim, a subordinação jurídica se configura pelo controle exercido pela empresa, através da tecnologia e do algoritmo, sobre o comportamento do entregador, além da empresa assumir a gestão da mão-de-obra, com poder de comando, supervisão e punição".

O entendimento foi corroborado pelos magistrados do TRT em São Paulo, que apontam os fatores para configuração do vínculo. Entre eles, destaque para o controle total da operação, incluindo a fiscalização do trajeto feito pelo profissional, a precificação do valor do frete e a pessoalidade do trabalhador, que é previamente aprovado pela plataforma.
Para a relatora do processo, Eliana Aparecida Pedroso, “é falaciosa a afirmação da requerida [Levoo] de que o trabalhador é totalmente autônomo, podendo escolher quando trabalhar, de que modo organizar sua agenda e que dias se posta à disposição no aplicativo, pois o trabalhador que busca seu sustento e o de sua família trabalha em jornadas extensas e intensas, pois ganha por entrega”.

Segundo a desembargadora do TRT-SP, a suposta flexibilidade aponta, “na realidade, que não há qualquer autonomia, ao passo que é a empresa gerenciadora do aplicativo que determina as condições contratuais pelas quais a prestação dos serviços ocorrerá e o modo de fazê-lo, ao lançar sua proposta ao trabalhador”.

A decisão cita que os sistemas judiciários de outros países têm decidido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre os trabalhadores e as plataformas digitais, exemplificando o caso da Suprema Corte do Reino Unido, que definiu que os motoristas da Uber são funcionários da empresa e não trabalhadores autônomos.

Ao reconhecer o vínculo dos trabalhadores cadastrados na plataforma, a Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. O prazo para cumprimento da obrigação se inicia após o trânsito em julgado da ação.

Processo nº 1000489-03.2021.5.02.0002

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos