Liminar determina regularização de jornadas de trabalho de empregados de concessionária de ferrovias FCA
A Justiça do Trabalho de Cubatão concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que, em 30 dias, a concessionária de ferrovias FCA (Ferrovia Centro Atlântica S/A) implemente escala de trabalho que não ultrapasse o número de horas limites estabelecidas por lei para cada categoria dos ferroviários. Durante inquérito civil investigatório, ficou comprovado que trabalhadores da empresa chegavam a trabalhar até 20 horas por turno, muitas vezes sem o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre uma jornada e outra.