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Após ser processada pelo MPT, empresa de telemarketing em Mogi das Cruzes passa a adotar medidas de proteção a seus funcionários durante a pandemia

São Paulo, 18 de maio - A empresa TMKT Serviços de Marketing Ltda assinou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mogi das Cruzes e passa a adotar as medidas de prevenção de contágio da Covid-19 entre seus funcionários e a observar as recomendações do órgão às empresas do setor de telemarketing durante a pandemia.

O acordo foi assinado na quinta-feira, 14/5, durante audiência telepresencial na ação cautelar ajuizada no final de março pelo procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, após denúncia de que a empresa mantinha cerca de 500 empregados trabalhando em ambientes fechados e não atendia à quarentena estabelecida pelo governo do estado de São Paulo, promovendo aglomeração dos trabalhadores e os expondo a risco de saúde.

Entre as exigências requeridas na ação, o procurador pedia que a empresa reorganizasse os postos de trabalho para que ficassem a uma distância mínima de 2 metros entre um e outro, que fossem higienizados a cada troca de turno e a proporcionar equipamentos de trabalho (fones, aparelhos de telefone, mesas e headsets) individuais, higienizados e nunca compartilhados.

Com a assinatura do acordo, a empresa também deverá manter o local de trabalho com ventilação suficiente e natural, assegurar aos empregados enquadrados no grupo de risco da COVID-19 o trabalho remoto ou a concessão de férias coletivas pactuadas com o sindicato da categoria; disponibilizar lavatórios para adequada lavagem das mãos, próximo aos postos de trabalho, com material adequado e suficiente para a higienização e enxugo com álcool gel, sabonete líquido e toalha de papel entre outras medidas.

Caso a empresa descumpra o acordo, será aplicada multa de R$ 2.000,00, por obrigação descumprida.

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