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Trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares e similares decidem se aceitarão ou não abrir mão de direitos durante a pandemia

São Paulo, 18 de maio - Assembleia geral extraordinária acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de maio, de forma virtual, e irá decidir como será a manutenção do trabalho de profissionais da categoria diante da crise da Covid-19

Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo processar diversos sindicatos profissionais e patronais que estavam promovendo adição de termos aditivos à convenção coletiva de trabalho que retiravam direitos trabalhistas, com medidas mais prejudiciais aos trabalhadores do que aquelas previstas nas medidas editadas pelo governo (MP 927 e 936), as entidades firmaram acordo e farão ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL para a discussão e votação do tema, nos dias 18, 19 e 20 de maio.

Todos os trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares e similares de São Paulo e região, SEJAM ASSOCIADOS OU NÃO DA ENTIDADE SINDICAL, poderão votar a respeito de dois Termos Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho - 19/21 -, que modificam os contratos de trabalho durante o período de pandemia do COVID-19.

Para saber sobre as consequências dos aditivos que serão discutidos na assembleia e para o cadastro para a votação, os trabalhadores devem entrar no site www.sinthoresp.com.br

A assembleia a ser realizada é decorrente da atuação do MPT na ação civil pública de nø 1000433-90.2020.02.0038
Confira o edital https://assembleiageral.sinthoresp.org.br

Conheça o caso - As entidades processadas pelo MPT são o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fastfoods e Similares (SINTHORESP), o Sindicato das Empresas de Hotelaria e Estabelecimentos de Hospedagem do Município de São Paulo e Região Metropolitana (SINDIHOTÉIS-SP), o Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e Região (SINDRESBAR), a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo (FHORESP) e a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR).

De acordo com denúncia recebida pelo MPT, os Sindicatos firmaram acordos com uma comissão formada por sete pessoas, sem consulta às categorias envolvidas, portanto, sem negociação coletiva. Entre as medidas no novo acordo, estava a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, sem direitos assegurados e sem garantia de emprego no retorno.

Os procuradores do trabalho que ajuizaram a ação sustentam que tais práticas constituem atos antissindicais, que atentam contra a ordem democrática e a liberdade sindical, fazendo-se necessária em toda a negociação coletiva a participação efetiva das categorias envolvidas, conforme dispõem os artigos 8º, III e IV da Constituição Federal, artigo 612 da CLT e os próprios estatutos das entidades sindicais.

Para o MPT, também não se pode admitir que uma comissão de sete pessoas, instituída para negociar a data-base do ano anterior, atue indiscriminadamente, sem legitimidade para representação de toda a categoria profissional, que atinge mais de 200 mil empregados.

O juiz da 36a Vara do Trabalho de São Paulo Eduardo Rockenbach Pires determinou, na decisão, a suspensão dos efeitos dos termos aditivos, que só podem ser aplicados se forem aprovados em assembleia geral da categoria.
 
 
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação Social
prt02.gabinete.ascom@mpt.mp.br
55 (11) 99159.4319
55 (11) 94582.3193

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