• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • General Motors é condenada a pagar R$ 1 milhão à justiça por danos morais e a contratar pessoas deficientes ou reabilitadas

General Motors é condenada a pagar R$ 1 milhão à justiça por danos morais e a contratar pessoas deficientes ou reabilitadas

A Justiça do Trabalho acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Bernardo do Campo em ação civil pública ajuizada em face da empresa General Motors do Brasil Ltda., e determinou o cumprimento da lei referente à contratação de empregados com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS. Determinou, ainda, o pagamento de R$ 1 milhão de multa por danos morais, valor que poderá ser revertido à órgãos públicos ou privados sem fins lucrativos que se dedicam à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.



Em 2015, o MPT acionou a General Motors do Brasil (GM) para explicar por que mantinha em seus quadros somente 587 trabalhadores com deficiência ou beneficiários reabilitados, quando deveria preencher 1.042 postos de trabalho destinados a estes trabalhadores. A irregularidade foi constatada em relatório de fiscalização apresentado pelo então Ministério do Trabalho e Emprego, atual Secretaria de Trabalho referente ao descumprimento do art. 93 da Lei nº8.213/91, que regula a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais empregados preencherem seus quadros com 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Na ocasião, a empresa alegava não haver pessoas com deficiência disponíveis no mercado de trabalho para preencher o que faltava da cota.

Durante investigação, o MPT constatou, por meio de pesquisas e levantamento de dados junto a diversos órgãos e instituições públicas e privadas, a existência de várias pessoas com deficiência ou reabilitadas, inclusive com curso superior, disponíveis para ingressar no mercado de trabalho na região do ABC, e concluiu que o argumento da empresa não possuía fundamento.

O MPT ofereceu diversas oportunidades para a General Motor ajustar sua conduta, mas diante da decisão da empresa em se manter irredutível em seu posicionamento, em 2018 o órgão ajuizou a ação civil pública, recorrendo ao judiciário a fim de impedir a continuação da ilegalidade, e restabelecer a ordem jurídica violada. Na peça processual, o MPT argumenta que, “as dificuldades de contratação não estavam relacionadas com as pessoas com deficiência, mas com a necessidade de adaptação física, estrutura, de procedimentos, de processos, do setor de recursos humanos e até cultural, de considerar que a cota não é um objetivo em si mesmo, mas o parâmetro para a promoção do bem maior que é a superação dos obstáculos das pessoas nessa condição”.

A empresa ainda pode recorrer da sentença proferida, mas o MPT comemora a decisão: “Inadmissível que a ré não tenha possibilidade de, dentro de seu processo produtivo, promover mudanças físicas, estruturas, de mobiliário e, mais importante, alteração cultural para incluir pessoas com deficiência e/ou reabilitados do INSS como valor social e não apenas para mero cumprimento de determinação legal do art. 93, da Lei º 8.213, de 1991”.

Texto: Ester Meni
Supervisão e edição: Ludmila di Bernardo

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos