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Colégio Objetivo é proibido de cometer irregularidades na jornada de trabalho de professores

Professores da rede de escolas não tinham registro da hora de entrada e saída

A empresa Di Genio e Patti Curso Objetivo Ltda, que atua na área de escolas primárias e secundárias, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) na semana passada, após extrapolar ilegalmente jornadas de trabalho de professores e marcar incorretamente horários efetivos de trabalho nas folhas de ponto, além de suspender de forma ilegal contratos de trabalho.

Durante inquérito civil do MPT, motivado por denúncias anônimas, fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou listas nominais de presença (constando apenas o primeiro nome ou muitas vezes apenas o apelido dos professores) sem anotações de horário de entradas e saídas e intervalos efetivamente praticados pelos professores.

A empresa também chegou a suspender ilegalmente o contrato de trabalho de alguns de seus professores vinculados simultaneamente a mais de um estabelecimento da empresa, como no caso de um ex-funcionário que chegou a trabalhar em 8 unidades. Em depoimento, outro ex-funcionário disse, que a empresa anotou em sua carteira de trabalho um pedido de licença sem remuneração, o que na verdade não aconteceu.

O TAC obriga a empresa a anotar a efetiva hora de entrada e de saída dos empregados em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O acordo também estabelece, que nos dias em que os professores participarem exclusivamente de reuniões para a resolução comentada dos vestibulares, a instituição de ensino não exija a prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias. Também deve conceder intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas.

Caso o Objetivo descumpra qualquer uma das obrigações, pagará multa de R$ 700,00 por trabalhador prejudicado, por situação irregular constatada e por cláusula descumprida. O valor será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Texto: Fabiola de Souza Melo
Supervisão/edição: Ana Carolina Spinelli

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